quarta-feira, 6 de julho de 2011

Segue para sanção projeto que regulamenta profissão de taxista

Segue para sanção da presidente Dilma Rousseff o projeto que regulamenta a profissão de taxista. De autoria do ex-deputado federal Confúcio Moura, o projeto (PLC 27/11) foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.

Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. O relator da matéria foi o senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE).

O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 27/11) define a profissão como sendo a atividade de motorista de transporte público remunerado de até sete passageiros, em veículo automotor, próprio ou de terceiro.

De acordo com a proposta, o taxista deverá ter habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, além de certificação específica para exercer a profissão.

O profissional de táxi deverá ainda participar de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

Quatro categorias de taxistas são definidas pelo projeto: autônomo, que trabalha por conta própria; empregado, que é aquele subordinado a uma empresa; auxiliar de condutor autônomo e, por último, locatário, que aluga veículo de propriedade de pessoa jurídica titular de autorização, regido por contrato de locação.

Em municípios com mais de 50 mil habitantes, o projeto determina que será obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente. (Agência Senado)

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