Começa às 8 horas de terça-feira (1º), e vai até o dia 29 de abril, o prazo para a entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2011. O programa gerador da declaração na internet deverá ser liberado neste mesmo horário no site da Receita Federal. Este ano não poderá mais ser usado o formulário de papel.
O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, segundo informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi totalmente reformulado para facilitar seu preenchimento. O software pode ser usado em vários sistemas operacionais, incluindo os considerados livres como o Linux.
A Receita estima receber este ano 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril, quando termina o prazo. É praticamente o mesmo volume de 2010 e 2009, devido a mudanças implementadas pelo Fisco, como a desoneração dos contribuintes que tinham patrimônio entre R$ 80 mil e R$ 300 mil e o fim da obrigatoriedade para quem preenchia o formulário apenas por ter sido sócio de empresa.
Este ano está obrigado a declarar o contribuinte que, no ano passado, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Também está obrigado a declarar o contribuinte que teve receita com atividade rural superior a R$ 112.436,25, contra os R$ 86.075,40 do ano anterior.
Quem optar pelo desconto simplificado em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09, também deve declarar. Em 2010, esse valor era de R$ 12.743,63.
Além dessas, o contribuinte poderá deduzir por dependente R$ 1.808,28, R$ 2.830,84 com educação e R$ 810,60 com a contribuição previdenciária do emprego doméstico.
Se após enviar o documento o contribuinte quiser consultar sua situação fiscal para identificar eventuais pendências, a Receita permite a verificação e a correção online dos extratos das declarações do IR. Para ter acesso, basta acessar o site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/MalhaFiscal/Pendencias.htm. Para isso, é preciso aguardar primeiramente o processamento da declaração, estimado para maio.
A Receita manteve no site um aplicativo que mostra todos os caminhos que o contribuinte deve seguir para declarar o imposto de renda. “Isso dá para ele a condição para que acompanhe todo o processamento. É como se fosse um trilho de metrô, para ele se orientar”, explica Maria Helena Cotta Cardozo, coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal. (Agência Brasil)
O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, segundo informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi totalmente reformulado para facilitar seu preenchimento. O software pode ser usado em vários sistemas operacionais, incluindo os considerados livres como o Linux.
A Receita estima receber este ano 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril, quando termina o prazo. É praticamente o mesmo volume de 2010 e 2009, devido a mudanças implementadas pelo Fisco, como a desoneração dos contribuintes que tinham patrimônio entre R$ 80 mil e R$ 300 mil e o fim da obrigatoriedade para quem preenchia o formulário apenas por ter sido sócio de empresa.
Este ano está obrigado a declarar o contribuinte que, no ano passado, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Também está obrigado a declarar o contribuinte que teve receita com atividade rural superior a R$ 112.436,25, contra os R$ 86.075,40 do ano anterior.
Quem optar pelo desconto simplificado em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09, também deve declarar. Em 2010, esse valor era de R$ 12.743,63.
Além dessas, o contribuinte poderá deduzir por dependente R$ 1.808,28, R$ 2.830,84 com educação e R$ 810,60 com a contribuição previdenciária do emprego doméstico.
Se após enviar o documento o contribuinte quiser consultar sua situação fiscal para identificar eventuais pendências, a Receita permite a verificação e a correção online dos extratos das declarações do IR. Para ter acesso, basta acessar o site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/MalhaFiscal/Pendencias.htm. Para isso, é preciso aguardar primeiramente o processamento da declaração, estimado para maio.
A Receita manteve no site um aplicativo que mostra todos os caminhos que o contribuinte deve seguir para declarar o imposto de renda. “Isso dá para ele a condição para que acompanhe todo o processamento. É como se fosse um trilho de metrô, para ele se orientar”, explica Maria Helena Cotta Cardozo, coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal. (Agência Brasil)
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