quarta-feira, 2 de março de 2011

Tabelião explica importância da escritura pública

Waldyr Silva
Emilio Gallo e Rosângela Sampaio
Toda negociação de compra e venda de produtos ou serviços, contrato entre duas ou mais partes, e outros tipos de celebração de acordos, para serem bem seguros, devem ser registrados em cartório de notas, que produzem as chamadas escrituras públicas.

Referindo-se especificamente à compra de imóveis, o tabelião Emilio Augusto de Moraes Gallo, titular do cartório do 1º Ofício Extrajudicial, observa que em Parauapebas muitas pessoas têm simplesmente a posse de imóvel e por isso se dizem donas dessa propriedade, mas nunca tiveram o cuidado de regularizar o lote junto a cartório de registro de imóveis.

A cidade ainda conta com milhares de lotes urbanos sem que o morador ou proprietário tenha escritura pública da propriedade. O processo de regularização desses lotes, com a efetivação de título definitivo, ainda é muito lento por parte do poder publico.

“A prefeitura hoje avalia o imóvel com preço abaixo da realidade do município, e isso é ruim para a cidade, para o vendedor e para os cartórios”, reclama o tabelião.

Emilio Gallo calcula que nos últimos três anos foi lançado no mercado de Parauapebas algo em torno de 30 mil lotes urbanos, a grande maioria devidamente regularizada.

Por lei, esses bairros planejados são obrigados a destinar ao poder público 35% do loteamento para construção de praças, escolas, postos de saúde e outros espaços públicos.

LEI DE LOTEAMENTO
No Brasil, até certo tempo, as pessoas compravam imóveis sem muito se preocupar em registrar a propriedade em cartório. Em 1979, foi criada a lei de loteamento, 6.766/79, que dispõe sobre os critérios de regularização de loteamentos urbanos e rurais.

Para uma área ser dividida em lotes urbanos, primeiro, ela deve ser regularizada junto ao Incra ou à prefeitura do município, para então ser registrada em cartório de registro de imóveis, definindo as quadras, os lotes, as ruas e as áreas públicas. “Estando tudo isso documentado, aí os compradores dos lotes ficam seguros para negociar esses imóveis”, complementa Emilio Gallo.

Assim, se os interessados nesse tipo de negócio optar em ter uma escritura pública da compra do imóvel, eles devem procurar um cartório para efetivação desse tipo de documento, para então chegar até o cartório de registro de imóveis.

VALORES
Rosângela Maria Paula Sampaio, gerente de notas do cartório, explica que os valores das taxas a serem pagas pelos serviços de elaboração de escritura pública variam de acordo com o valor declarado do bem. Se o imóvel custar até R$ 9.841,30, a taxa será R$ 177,50. De R$ 9.841,30 a R$ 29.464,70, o valor do emolumento é R$ 217,30. Até o valor declarado de R$ 9.821.590,90, a taxa a ser paga em cartório será R$ 9.861,30.

Um comentário:

WANDERSON CARNEIRO disse...

OLA, EU TENHO UM IMOVEL EM AÇAILANDIA-MA NO VALOR R$ 40,000,00
QUANTO CUSTARIA PARA TITULAR EM CARTORIO,

OBRIGADO,