Fotos: Sara Nascimento
Atendendo a denúncias da comunidade, agentes de fiscalização ambiental das secretarias municipais de Meio Ambiente (Semma) e de Urbanismo (Semurb), com apoio da Polícia Militar, flagraram no último final de semana 26 fornos de carvoarias clandestinas em uma área de preservação permanente próxima ao pólo moveleiro, às margens da rodovia PA-160, em Parauapebas.
Segundo os fiscais, a fabricação de carvão (caieiras) irregular não licenciada, com a incineração de resíduos e instalação de carvoaria comercial dentro do perímetro urbano, vinha provocando desmatamento da mata perto de um braço do rio Parauapebas.
A operação dos fiscais resultou na apreensão de mais de 80 sacolas de carvão com 7 quilos cada, dois sacos contendo cada um 15 kg do material que seria comercializado e recolhimento da madeira usada para a fabricação do carvão. Não foi localizado nenhum responsável pelo crime ambiental.
Para impedir que a atividade continue no local, uma máquina retro-escavadeira foi utilizada para aterrar os fornos, enquanto um caminhão-pipa bombeou água para apagar as caieiras que ainda estavam acesas.
LEI AMBIENTAL
De acordo com Lei Municipal nº 4.283/04 (Código de Posturas de Parauapebas), a prática de incineração de resíduos gera advertências e multas que vão de 10 a 5 mil Unidade Fiscal do Município (UFM). Cada unidade equivale hoje a R$ 10,04.
O artigo 87 do Código de Posturas do Município diz que somente será permitida a incineração de resíduos e a instalação de carvoarias comerciais e/ou domésticas fora do centro urbano da cidade, com a devida licença ambiental.
A lei reza no art. 88 que as incinerações de resíduos e as carvoarias e/ou caieiras somente serão autorizadas quando forem tomadas medidas que minimizem os efeitos da fumaça produzida.
Atendendo a denúncias da comunidade, agentes de fiscalização ambiental das secretarias municipais de Meio Ambiente (Semma) e de Urbanismo (Semurb), com apoio da Polícia Militar, flagraram no último final de semana 26 fornos de carvoarias clandestinas em uma área de preservação permanente próxima ao pólo moveleiro, às margens da rodovia PA-160, em Parauapebas.
Segundo os fiscais, a fabricação de carvão (caieiras) irregular não licenciada, com a incineração de resíduos e instalação de carvoaria comercial dentro do perímetro urbano, vinha provocando desmatamento da mata perto de um braço do rio Parauapebas.
A operação dos fiscais resultou na apreensão de mais de 80 sacolas de carvão com 7 quilos cada, dois sacos contendo cada um 15 kg do material que seria comercializado e recolhimento da madeira usada para a fabricação do carvão. Não foi localizado nenhum responsável pelo crime ambiental.
Para impedir que a atividade continue no local, uma máquina retro-escavadeira foi utilizada para aterrar os fornos, enquanto um caminhão-pipa bombeou água para apagar as caieiras que ainda estavam acesas.
LEI AMBIENTAL
De acordo com Lei Municipal nº 4.283/04 (Código de Posturas de Parauapebas), a prática de incineração de resíduos gera advertências e multas que vão de 10 a 5 mil Unidade Fiscal do Município (UFM). Cada unidade equivale hoje a R$ 10,04.
O artigo 87 do Código de Posturas do Município diz que somente será permitida a incineração de resíduos e a instalação de carvoarias comerciais e/ou domésticas fora do centro urbano da cidade, com a devida licença ambiental.
A lei reza no art. 88 que as incinerações de resíduos e as carvoarias e/ou caieiras somente serão autorizadas quando forem tomadas medidas que minimizem os efeitos da fumaça produzida.
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