Fotos: ArquivoAlessandro Camilo
Florentino "Minego"
Francisco "Magrão"
Na decisão do magistrado, ele determina, ainda, que Alessandro Camilo de Lima (ex-namorado de Ana Karina), Francisco de Assis Dias e Florentino de Sousa Rodrigues permaneçam presos, aguardando julgamento, “pois presentes requisitos da prisão provisória (art. 312 do CPP), especialmente da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, o primeiro pela gravidade do evento aliada ao descrédito jurisdicional na liberdade, e o segundo para salvaguardar, sem atropelos, o julgamento colegiado”.
Quanto à acusada Graziela Barros Almeida, namorada de Alessandro Camilo, que teria arquitetado o crime, o juiz Líbio Moura decide que a mesma deverá comparecer mensalmente a juízo para justificar suas atividades na comarca e manter atualizado seu endereço, “forma de permitir a continuidade da persecução contra si sem delongas decorrentes de uma eventual fuga”.
Com relação a Pedro Ribeiro Lordeiro, acusado de ter fornecido a arma (pistola calibre 380 mm) para execução do crime, o magistrado afasta a incidência de crime contra a vida, mas ele deve responder pelas penas do art. 14 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo).
A execução da vítima, com desaparecimento do corpo de Ana Karina Matos Guimarães, ocorreu em 10 de maio de 2010. Os envolvidos no crime são acusados de assassinar a mulher, que estava grávida, colocar o corpo da vítima num tambor e jogado nas águas do Rio Itacaiúnas de cima de uma ponte, na zona rural. Apesar de várias buscas, até hoje o corpo não foi encontrado.
Ao longo da investigação do caso, foram arroladas as testemunhas Maria Íris Guimarães (mãe da vítima), Gisele da Silva Reis, Auricélia Soares dos Santos, Elaine de Sousa Castro, Adriana Cláudia Veloso dos Santos, Artemiza Rodrigues da Silva, Isis Martins Dias, Ivaldo Silva Vieira, Elias Pereira da Conceição, Manoel Antonio dos Santos, Hamilton Silva Ribeiro, Diaiane Palmeira de Sousa Guedes, Jaiara Araújo Gomes, Ana Clea de Sousa da Silva, Gilbergues Pires Lima, Joveci Silva, Júlio Cesar Sousa Braga (falecido no mês passado), José Silva Oliveira, Francisco Sousa de Macedo, Valdemar Camilo de Lima, Elias Barros da Costa, Eliene Cardoso da Silva, Adga Liziane Almeida de Oliveira, Márcio da Silva, Manilso de Jesus Santos, José Oliveira Nunes e Sousa, entre outras.
Mesmo com a falta do corpo da vítima, constam nas diligências auto de apreensão (papéis, bilhetes escritos por Florentino, orçamento de hospital), auto circunstanciado de busca e apreensão (arma, cápsulas e projéteis, aparelhos celulares, agendas, tambor e veículo) e requerimentos de perícias, que comprovam materialidade do homicídio.
Diante da pronúncia do Ministério Público, caberia ao juiz pronunciar (existentes indícios), impronunciar (falta de provas), desclassificar a acusação ou absolver sumariamente o agente (hipótese de inexistência do fato ou ausência de autoria). Mas a autoridade judicial entendeu que há provas suficientes para que os principais acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri.
Os autos do processo consistem em seis volumes, cada um com aproximadamente 200 folhas, atualmente, com 1.221 páginas.
Florentino "Minego"
Francisco "Magrão"
Graziela Almeida
Depois de receber pronúncia do Ministério Público, o juiz Líbio Araujo Moura, titular 3ª Vara Penal de Parauapebas, decidiu nesta quinta-feira (3) que os acusados pela morte e desaparecimento do corpo de Ana Karina Matos Guimarães – Alessandro Camilo de Lima, Francisco de Assis Dias, o “Magrão”; Florentino de Sousa Rodrigues, o “Minego”; e Graziela Barros Almeida, já qualificados nos autos – sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, nas penas do art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 211, todos do Código Penal.Na decisão do magistrado, ele determina, ainda, que Alessandro Camilo de Lima (ex-namorado de Ana Karina), Francisco de Assis Dias e Florentino de Sousa Rodrigues permaneçam presos, aguardando julgamento, “pois presentes requisitos da prisão provisória (art. 312 do CPP), especialmente da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, o primeiro pela gravidade do evento aliada ao descrédito jurisdicional na liberdade, e o segundo para salvaguardar, sem atropelos, o julgamento colegiado”.
Quanto à acusada Graziela Barros Almeida, namorada de Alessandro Camilo, que teria arquitetado o crime, o juiz Líbio Moura decide que a mesma deverá comparecer mensalmente a juízo para justificar suas atividades na comarca e manter atualizado seu endereço, “forma de permitir a continuidade da persecução contra si sem delongas decorrentes de uma eventual fuga”.
Com relação a Pedro Ribeiro Lordeiro, acusado de ter fornecido a arma (pistola calibre 380 mm) para execução do crime, o magistrado afasta a incidência de crime contra a vida, mas ele deve responder pelas penas do art. 14 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo).
A execução da vítima, com desaparecimento do corpo de Ana Karina Matos Guimarães, ocorreu em 10 de maio de 2010. Os envolvidos no crime são acusados de assassinar a mulher, que estava grávida, colocar o corpo da vítima num tambor e jogado nas águas do Rio Itacaiúnas de cima de uma ponte, na zona rural. Apesar de várias buscas, até hoje o corpo não foi encontrado.
Ao longo da investigação do caso, foram arroladas as testemunhas Maria Íris Guimarães (mãe da vítima), Gisele da Silva Reis, Auricélia Soares dos Santos, Elaine de Sousa Castro, Adriana Cláudia Veloso dos Santos, Artemiza Rodrigues da Silva, Isis Martins Dias, Ivaldo Silva Vieira, Elias Pereira da Conceição, Manoel Antonio dos Santos, Hamilton Silva Ribeiro, Diaiane Palmeira de Sousa Guedes, Jaiara Araújo Gomes, Ana Clea de Sousa da Silva, Gilbergues Pires Lima, Joveci Silva, Júlio Cesar Sousa Braga (falecido no mês passado), José Silva Oliveira, Francisco Sousa de Macedo, Valdemar Camilo de Lima, Elias Barros da Costa, Eliene Cardoso da Silva, Adga Liziane Almeida de Oliveira, Márcio da Silva, Manilso de Jesus Santos, José Oliveira Nunes e Sousa, entre outras.
Mesmo com a falta do corpo da vítima, constam nas diligências auto de apreensão (papéis, bilhetes escritos por Florentino, orçamento de hospital), auto circunstanciado de busca e apreensão (arma, cápsulas e projéteis, aparelhos celulares, agendas, tambor e veículo) e requerimentos de perícias, que comprovam materialidade do homicídio.
Diante da pronúncia do Ministério Público, caberia ao juiz pronunciar (existentes indícios), impronunciar (falta de provas), desclassificar a acusação ou absolver sumariamente o agente (hipótese de inexistência do fato ou ausência de autoria). Mas a autoridade judicial entendeu que há provas suficientes para que os principais acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri.
Os autos do processo consistem em seis volumes, cada um com aproximadamente 200 folhas, atualmente, com 1.221 páginas.
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