Jackson Teles Macedo (foto), motorista, residente na Rua Monteiro Lobato nº 67, Bairro da Paz, Parauapebas, procurou o CORREIO DO TOCANTINS para denunciar que foi lesado pelo advogado André Luyz da Silveira Marques, estabelecido à Rua C nº 467, Cidade Nova, Parauapebas.
Munido de documentos que apuram o que ele considera como crime de estelionato, cujas cópias foram deixadas na redação do Jornal, num total de 54 páginas, Jackson Macedo conta que em 2006 trabalhou na empresa denominada Consórcio Sossego, no município de Canaã de Carajás, durante um ano, de onde saiu “por iniciativa pessoal” e passou a prestar serviço noutra empresa, desta vez no município de Ourilândia do Norte, e posteriormente noutra empresa, agora em Parauapebas.
Em agosto deste ano, considerando que prestara bons serviços no projeto Sossego, Jackson Macedo procurou a empresa consorciada de Canaã dos Carajás, e foi contratado para prestar treinamento no período de 18 de agosto a 6 de setembro.
No momento de assinar a carteira de trabalho, Jackson foi informado que não poderia mais ser contratado, sob a alegação de que ele havia colocado a empresa na Justiça, reivindicando direito trabalhista, cuja reivindicação teria sido feita pelo advogado André Luyz Marques, fato que ele nega.
Na ação indenizatória, Jackson Macedo teria recebido R$ 3.500,00 da empresa, mas ele sustenta que nunca recebeu tal valor, que a assinatura na procuração passada para o advogado não é dele e que o CPF que consta nos documentos também não lhe pertence.
Surpreso com a informação, Jackson Macedo procurou o advogado para protestar que não havia contratado o causídico para tal ação e saber em que circunstâncias este tivera acesso a seus documentos pessoais, momento em que o André Luyz respondera que não se lembrava do caso.
Ao sair do escritório do advogado, Jackson Macedo conta que registrou ocorrência na delegacia de Polícia Civil e na Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Parauapebas.
Diante da denúncia, a reportagem procurou o advogado André Luyz, mas este não quis gravar entrevista para se defender das acusações, limitando-se a dizer que não há nenhuma prova de que ele tenha praticado algum crime de estelionato, “apenas evidências”, e que ele se encontra à disposição da Justiça para se defender no momento oportuno.
Minutos depois, André Luyz sugeriu que a reportagem procurasse o advogado Roney Ferreira de Oliveira, que este estaria autorizado em falar à imprensa em nome do acusado.
Em seu escritório, Roney Oliveira ratificou as palavras de seu colega, acrescentando que tanto André Luyz quanto Jackson Macedo podem ter sido vítimas indiretamente deste caso, e por isso o acusado tem interesse na apuração das denúncias.
NOTA DA OAB
Na Seccional local da OAB, a reportagem ouviu o presidente da entidade, advogado Ademir Donizete Fernandes, que entregou nota à imprensa com seguinte teor:
“A Ordem dos Advogados do Brasil, neste ato representada por seus diretores e conselheiros, ao final subscritos, vem à imprensa em geral, à vista das denúncias formuladas pelo Sr. Jakson Teles Macedo, contra o dr. André Luyz da Silveira Marques, advogado desta comarca, informar que:
1 – O referido Sr. Jakson Teles Macedo procurou a Subseção de Parauapebas da OAB para formular representação contra o Dr. André Luyz da Silveira Marques.
2 – A representação foi reduzida a termo em vinte e seis de setembro de 2011 e encaminhada à Comissão de Ética e Disciplina, para os procedimentos legais, visando a apuração das supostas infrações ético-disciplinares apontadas pelo representante, cuja decisão final será proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional do Pará da OAB, com sede em Belém.
3 – A Ordem dos Advogados do Brasil repudia qualquer ato, isolado ou coletivo, que denigra a imagem dos advogados desta Subseção, reafirmando seu compromisso com a sociedade, decorrente de sua vocação institucional, no sentido de promover antes de tudo a Justiça. Parauapebas, 22 de novembro de 2011”.
A nota é assinada pelos advogados Ademir Fernandes (presidente), Josenildo Santos e Silva (vice-presidente), Helano Farnesi (secretário), Joseane Maria da Silva (conselheira) e Jakson Sousa e Silva (conselheiro). (Ronaldo Modesto/Waldyr Silva)
Munido de documentos que apuram o que ele considera como crime de estelionato, cujas cópias foram deixadas na redação do Jornal, num total de 54 páginas, Jackson Macedo conta que em 2006 trabalhou na empresa denominada Consórcio Sossego, no município de Canaã de Carajás, durante um ano, de onde saiu “por iniciativa pessoal” e passou a prestar serviço noutra empresa, desta vez no município de Ourilândia do Norte, e posteriormente noutra empresa, agora em Parauapebas.
Em agosto deste ano, considerando que prestara bons serviços no projeto Sossego, Jackson Macedo procurou a empresa consorciada de Canaã dos Carajás, e foi contratado para prestar treinamento no período de 18 de agosto a 6 de setembro.
No momento de assinar a carteira de trabalho, Jackson foi informado que não poderia mais ser contratado, sob a alegação de que ele havia colocado a empresa na Justiça, reivindicando direito trabalhista, cuja reivindicação teria sido feita pelo advogado André Luyz Marques, fato que ele nega.
Na ação indenizatória, Jackson Macedo teria recebido R$ 3.500,00 da empresa, mas ele sustenta que nunca recebeu tal valor, que a assinatura na procuração passada para o advogado não é dele e que o CPF que consta nos documentos também não lhe pertence.
Surpreso com a informação, Jackson Macedo procurou o advogado para protestar que não havia contratado o causídico para tal ação e saber em que circunstâncias este tivera acesso a seus documentos pessoais, momento em que o André Luyz respondera que não se lembrava do caso.
Ao sair do escritório do advogado, Jackson Macedo conta que registrou ocorrência na delegacia de Polícia Civil e na Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Parauapebas.
Diante da denúncia, a reportagem procurou o advogado André Luyz, mas este não quis gravar entrevista para se defender das acusações, limitando-se a dizer que não há nenhuma prova de que ele tenha praticado algum crime de estelionato, “apenas evidências”, e que ele se encontra à disposição da Justiça para se defender no momento oportuno.
Minutos depois, André Luyz sugeriu que a reportagem procurasse o advogado Roney Ferreira de Oliveira, que este estaria autorizado em falar à imprensa em nome do acusado.
Em seu escritório, Roney Oliveira ratificou as palavras de seu colega, acrescentando que tanto André Luyz quanto Jackson Macedo podem ter sido vítimas indiretamente deste caso, e por isso o acusado tem interesse na apuração das denúncias.
NOTA DA OAB
Na Seccional local da OAB, a reportagem ouviu o presidente da entidade, advogado Ademir Donizete Fernandes, que entregou nota à imprensa com seguinte teor:
“A Ordem dos Advogados do Brasil, neste ato representada por seus diretores e conselheiros, ao final subscritos, vem à imprensa em geral, à vista das denúncias formuladas pelo Sr. Jakson Teles Macedo, contra o dr. André Luyz da Silveira Marques, advogado desta comarca, informar que:
1 – O referido Sr. Jakson Teles Macedo procurou a Subseção de Parauapebas da OAB para formular representação contra o Dr. André Luyz da Silveira Marques.
2 – A representação foi reduzida a termo em vinte e seis de setembro de 2011 e encaminhada à Comissão de Ética e Disciplina, para os procedimentos legais, visando a apuração das supostas infrações ético-disciplinares apontadas pelo representante, cuja decisão final será proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional do Pará da OAB, com sede em Belém.
3 – A Ordem dos Advogados do Brasil repudia qualquer ato, isolado ou coletivo, que denigra a imagem dos advogados desta Subseção, reafirmando seu compromisso com a sociedade, decorrente de sua vocação institucional, no sentido de promover antes de tudo a Justiça. Parauapebas, 22 de novembro de 2011”.
A nota é assinada pelos advogados Ademir Fernandes (presidente), Josenildo Santos e Silva (vice-presidente), Helano Farnesi (secretário), Joseane Maria da Silva (conselheira) e Jakson Sousa e Silva (conselheiro). (Ronaldo Modesto/Waldyr Silva)
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