Em decisão unânime, os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feira (16), que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário.
No dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. O STF definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data.
Agora, o TSE decidiu que a determinação deve ser aplicada também a "infiéis" eleitos pelo sistema majoritário. O tribunal respondeu a uma consulta sobre fidelidade partidária neste caso. E definiu que os políticos que mudaram de partido estão sujeitos à perda de mandato. Uma consulta não tem efeito prático imediato. Mas serve de orientação para julgamentos futuros.
O Tribunal não estabeleceu a partir de quando a fidelidade partidária será válida para eleições majoritárias. Assim como no caso de deputados e vereadores, o Supremo deverá fixar uma data limite para o troca-troca.
A data também pode ser fixada pela resolução que o TSE vai editar para tratar da tramitação dos processos contra os “infiéis”, informou, após o julgamento, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. O texto deve ficar pronto na semana que vem.
Segundo ele, há duas possibilidades: que o marco temporal para punir os “infiéis” com a perda de mandato seja 27 de março (quando o TSE respondeu à consulta sobre fidelidade partidária no sistema proporcional) ou que a data limite seja esta terça, com o resultado da nova consulta relativa ao sistema majoritário. (Fonte: G1)
No dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. O STF definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data.
Agora, o TSE decidiu que a determinação deve ser aplicada também a "infiéis" eleitos pelo sistema majoritário. O tribunal respondeu a uma consulta sobre fidelidade partidária neste caso. E definiu que os políticos que mudaram de partido estão sujeitos à perda de mandato. Uma consulta não tem efeito prático imediato. Mas serve de orientação para julgamentos futuros.
O Tribunal não estabeleceu a partir de quando a fidelidade partidária será válida para eleições majoritárias. Assim como no caso de deputados e vereadores, o Supremo deverá fixar uma data limite para o troca-troca.
A data também pode ser fixada pela resolução que o TSE vai editar para tratar da tramitação dos processos contra os “infiéis”, informou, após o julgamento, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. O texto deve ficar pronto na semana que vem.
Segundo ele, há duas possibilidades: que o marco temporal para punir os “infiéis” com a perda de mandato seja 27 de março (quando o TSE respondeu à consulta sobre fidelidade partidária no sistema proporcional) ou que a data limite seja esta terça, com o resultado da nova consulta relativa ao sistema majoritário. (Fonte: G1)
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