Está confirmado para a tarde desta quarta-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento dos mandados de segurança (MS) que tratam da fidelidade partidária.
Os MS 26602, 26603 e 26604 foram impetrados, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Democratas (DEM), e pedem que o STF determine ao presidente da Câmara dos Deputados que declare a vacância dos mandatos de 23 deputados federais que deixaram essas legendas para ingressar em outros partidos, empossando os suplentes.
O julgamento conjunto dos três mandados de segurança começa pela leitura dos três relatórios, pelos ministros-relatores. A seguir, os advogados das partes envolvidas podem fazer uso da palavra por até 15 minutos para a sustentação oral.
Como a ação possui litisconsortes (partes envolvidas no processo), os advogados de cada grupo de litisconsortes poderão dividir um prazo de sustentação de até 30 minutos, conforme previsto no Regimento Interno do STF.
Os partidos questionam ato do presidente da Câmara dos Deputados, que indeferiu os pedidos das legendas para declarar a vacância dos cargos dos deputados que abandonaram essas agremiações.
Como os 23 parlamentares envolvidos e os cinco partidos (PR, PMDB, PSB, PTB e PSC) que receberam esses deputados sofrerão, também, as conseqüências de uma eventual decisão positiva do STF sobre a matéria, eles foram chamados a integrar a ação como litisconsortes passivos, de acordo com o jargão judiciário.
Só após as sustentações orais por parte dos litisconsortes é que cada ministro-relator passa a proferir seu voto. Depois disso, os demais ministros votam por ordem de antiguidade, começando pelo ministro mais recente na Corte, no caso o ministro Menezes Direito. A ministra presidente só vota se considerar que a discussão envolve matéria constitucional.
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