A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) informa que:
1) - A Justiça Federal de 1ª instância, subseção judiciária de Marabá, Pará, concedeu à CVRD, agora à tarde (8), liminar de interdito proibitório, que determina que os integrantes ou não do MST se abstenham da prática de atos atentatórios sobre a Estrada de Ferro Carajás.
2) - O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, autorizou, por antecipação, caso seja necessária, a requisição de reforço policial para a execução da presente ordem, oficiando-se nesse sentido à Polícia Federal, e também à Polícia Militar para que dê auxílio ao aparato da Polícia Judiciária Federal no cumprimento da diligência.
3) - Para o caso de transgressão da liminar de interdito proibitório, determinou multa diária no valor individual de R$ 100,00 (cem reais).
4) - Ontem (7), um grupo do MST invadiu a Estrada de Ferro Carajás, na altura do distrito Vila dos Palmares II, no município de Parauapebas, mas não conseguiu paralisar os trens. Os integrantes do MST continuam acampados próximos à ferrovia, gerando um clima de insegurança para região.
5) - A informação que circula na região é que o MST deseja chamar a atenção para a divulgação do resultado do plebiscito realizado na Semana do Grito dos Excluídos, que questionou o processo de privatização da CVRD, e cujo resultado está previsto para ser divulgado hoje (8), em Brasília.
6) - Segundo notícias veiculadas na imprensa, os líderes do MST, em Parauapebas, ao invadirem a Estrada de Ferro Carajás pretendem “arrancar os trilhos da ferrovia”, danificando patrimônio público, já que o dono da ferrovia é a União, sendo a CVRD apenas concessionária de um serviço público de transporte de passageiros e cargas.
7) - É importante destacar que a invasão é um crime, e se concretizada, trará transtornos sociais muito grandes, uma vez que circulam diariamente cerca de 1.300 pessoas pela Estrada de Ferro Carajás. A ferrovia é responsável pelo transporte do combustível que abastece as cidades do sudeste do Pará.
Parauapebas, 8 de outubro de 2007
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