A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta semana o relatório da deputada federal Maria Helena (PSB-RR) sobre projeto de lei do Senado que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. A proposta modifica dispositivos da Lei 11.350/06, originária da Medida Provisória 297/06.
A principal alteração se refere ao regime jurídico que rege a categoria. Atualmente, esses profissionais, que exercem atividades exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo projeto, os agentes passarão ao regime jurídico aplicado aos demais servidores da saúde do estado ou do município em que trabalham.
Os agentes comunitários trabalham vinculados ao Programa de Saúde da Família, do Ministério da Saúde. Atualmente, estão em atividade 204 mil agentes em todo o país, tanto em comunidades rurais e em periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados.
O deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE), integrante da comissão, comemorou a aprovação da matéria e disse que ela representa o reconhecimento do trabalho essencial prestado por agentes de saúde.
"É um reconhecimento que vem para fazer justiça a um trabalho inestimável desses profissionais de saúde que, em muitos casos, representam a única presença do estado para a promoção da saúde pública em todo o território nacional", afirmou o parlamentar.
Para o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que também ressaltou o avanço na matéria, é indispensável que os agentes de saúde sejam reconhecidos pelo serviço público. "Esse projeto reconhece os agentes de saúde como servidores públicos, assegurando garantias no exercício da profissão, com implantação de plano de carreira. É uma forma de regulamentar e trazer esses trabalhadores para dentro do serviço público nas três esferas: federal, estadual e municipal", explicou.
A matéria segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário.
sexta-feira, 8 de junho de 2007
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