quinta-feira, 19 de junho de 2008

Juiz suspende repasse de recursos a 473 assentamentos na região

O juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, mandou suspender liminarmente nesta quarta-feira (18) a liberação, pelo Incra, de recursos destinados a 473 assentamentos situados nas regiões sul e sudeste do Pará, onde vivem cerca de 76,5 mil famílias.

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal suspeita da utilização irregular de recursos para atender a fins eleitoreiros e revela a precária fiscalização exercida pelo Incra sobre a aplicação dos recursos liberados para assentados. Segundo o MPF, quem fiscaliza a aplicação de recursos não são técnicos habilitados, mas o agente de portaria, Ciro Antonio Melo, e o auxiliar de enfermagem, Osvaldo da Silva Nunes, designados para a função pela Superintendência do Incra em Marabá.

Num dos trechos da decisão liminar que proferiu, Carlos Henrique Haddad constata a precariedade da fiscalização do Incra em Marabá. "O Incra não fiscaliza se o serviço foi prestado e como os recursos são aplicados; as decisões tomadas pelo presidente das associações. Ao que parece, o Incra não fiscaliza nada", observa o magistrado.

A suspensão dos créditos alcança tanto os recursos depositados em contas bancárias como aqueles que estejam ou não empenhados, ou seja, que já se encontram autorizados ou não pela Superintendência do Incra em Marabá. Se a liminar judicial for desobedecida, a Superintendência do Instituto sujeita-se ao pagamento de multa que o magistrado estipulou em valor equivalente a cada real que for liberado.

O MPF demonstra que em três meses 99 procedimentos, peças de informação, inquéritos, termos de declaração e processos foram analisados. Desse total, 72,72% diziam respeito a irregularidades na aplicação de recursos em projetos de assentamento.

Dinheiro

Em dez anos, de 1998 a 2008, houve a liberação de R$ 382.286.325,00 - valor não atualizado - destinados a créditos para instalação de assentamentos.

Segundo Haddad, "que o Incra adote medidas eficazes de controle da aplicação dos recursos, torne públicos dados vinculados a esses gastos, arregimente mais servidores para se desincumbir da fiscalização sobre a aplicação dos créditos, identifique adequadamente os beneficiários das verbas, adote mecanismos legais para evitar superfaturamento de preços, licite a contratação de fornecedores, outra solução não há", argumenta. (Fonte: Portal ORM)

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