quinta-feira, 5 de junho de 2008

Auditor quer indenização por ficar em fila de banco por mais de uma hora e meia

Bancos lotados, filas enormes, pessoas em pé, cansadas de esperar. São problemas enfrentados diariamente por quem procura os serviços das agências bancárias. Uma situação que não foi esquecida pelo auditor contábil Max Ferreira, de 35 anos. No dia 12 de maio ele permaneceu durante 1h32 em uma fila de banco. Revoltado por ter sido ignorado pelo gerente, o auditor guardou a senha que comprova o tempo de espera e resolveu entrar com um processo no Juizado Especial Cível de Viana (ES).

“Permaneci na fila por 1 hora e 32 minutos. Antes desse período todo, solicitei ao gerente que ele agilizasse o atendimento no caixa e ele disse para mim que havia outros bancos que eu poderia me dirigir, eu aguardei no final da fila, me dirigi novamente a ele e solicitei que ele assinasse o horário que eu fiquei, ele não assinou, mas me deu um comprovante. Isso é um absurdo”, contou Max Ferreira.

Como o auditor vive de comissões e perdeu dinheiro por um contrato que não foi assinado, ele pede uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A audiência conciliatória está marcada para o dia 12 de junho.

Segundo a chefe da secretaria do Juizado Especial Cível de Viana, Márcia Esteves, no geral, há poucos processos dessa natureza tramitando nos juizados de pequenas causas.

“Temos hoje três processos tramitando no juizado de Viana. Quando a pessoa se sentir lesada por estar demorando na fila do banco por mais de 15 minutos, tem que ter testemunhas, primeiro falar com o gerente do banco, para avisar da demora, se ele não tomar nenhuma providência o cidadão tem direito a abrir uma ação em qualquer juizado da sua cidade”, orientou.

Nos Juizados Especiais, a indenização pode chegar a 40 salários mínimos (R$ 16,6 mil). Só neste ano, o Procon Estadual autuou 25 instituições bancárias por descumprirem as leis que determinam o tempo limite.

O tempo de permanência em filas de banco na Grande Vitória é de 15 minutos. O consumidor que se sentir lesado ou quiser denunciar, pode entrar em contato com o Procon por meio do telefone 151. (Daniela Zanotti e colaboração de Carlos Macedo)
Fonte: Blog Carlos Ferreira

3 comentários:

Zé Dudu disse...

Aqui em Parauapebas já existe jurisprudência em cima disso, é certo que foi concedida liminar que a qualquer tempo, qualquer cidadão que entrar na Justiça alegando esse tipo de abuso o Banco pagará multa de R$1.000,00 por pessoa.
Resta à população usar essa prerrogativa. Alem de altas taxas, juros enormes, instalações precárias pois não se tem água para beber, banheiro para os clientes, ainda ter que ficar horas na fila. Vamos divulgar e incentivar a população a buscar seus direitos.

Waldyr Silva disse...

José Eduardo:
Em Parauapebas existe a Lei Municipal nº 3.821-A, de 31 de agosto de 1999, que regulamenta sobre a permanência de pessoas em filas.
O artigo 2º da referida lei diz que as agências devem atender o usuário em até 20 minutos de permanência na fila em dias normais; e em até 30 minutos em véspera de feriados prolongados e nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e de vencimentos e recebimento de contas de concessionárias de serviços públicos e tributos municipais, estaduais e federais.
WS

Zé Dudu disse...

Tenho conhecimento da Lei Municipal. O que postei foi que em Parauapebas havia uma sentença do Dr. Cristiano Arantes de 2007 favorecendo liminar onde todos os que impetrassem ação com esse perfil, os bancos teriam que pagar R$1.000,00 por ação, até o limite de R$500.000,00/dia. Infelizmente fui ontem pesquisar no Fórum local e descobri que a liminar foi cassada em 25/05/2008 pelo Supremo, portanto durou 1 ano sem que nenhuma pessoa fosse previlegiada por esta liminar.
Em tempo a Ação foi impetrada pela Associação dos Moradores do Bairro da Paz e outras e teve como patrono o Dr.Carlos Braga.