Pelo Calendário Eleitoral que rege as eleições municipais deste ano (Resolução TSE nº 22.579), 10 de junho, próxima terça-feira, é a data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
De 10 a 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, será vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Também a partir do próximo dia 10 os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
O período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação também terão início a partir do dia 10, de acordo com o Calendário Eleitoral deste ano. Dez de junho também será o último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
domingo, 8 de junho de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário