domingo, 19 de maio de 2013

Trabalhadora grávida terá estabilidade durante aviso prévio

A presidenta Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (17) a lei que garante a permanência no emprego até cinco meses após o parto. Agora, trabalhadoras que descobrirem que estão grávidas passam a ter sua estabilidade no emprego garantida durante o período da gravidez.
A lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que "a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
A Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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