A
presidenta Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (17) a lei que
garante a permanência no emprego até cinco meses após o parto. Agora, trabalhadoras
que descobrirem que estão grávidas passam a ter sua estabilidade no emprego
garantida durante o período da gravidez.
A
lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para
dispor que "a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do
contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou
indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na
alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias".
A
Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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