segunda-feira, 1 de junho de 2020

Prefeito de Parauapebas reabre parte do comércio e adota medidas de distanciamento controlado

O prefeito Darci José Lermen (MDB) assinou nesta segunda-feira (1º) o Decreto nº 555/20, dispondo sobre novas medidas temporárias de distanciamento controlado, visando à prevenção e o enfrentamento à pandemia provocado pela covid-19. A medida determina também a adoção de um plano de contingência de transmissão da doença por empresas mineradoras no âmbito do município de Parauapebas
O novo decreto determina que a administração pública municipal retorne ao expediente presencial para as atividades essenciais a partir desta terça-feira (2), salvo para os servidores públicos pertencentes ao grupo de risco, priorizando o trabalho remoto sempre que possível.
Fica proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara nas unidades de ensino em geral da rede privada do município e o desenvolvimento de aulas ou atividades presenciais.
O decreto proíbe ainda a realização de eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência maior ou igual a dez pessoas; e permite a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até dez pessoas, respeitada a distância mínima de 1,5 metro e observadas as medidas de higienização.
As empresas que exploram minério ficam obrigadas a estabelecer melhorias na higienização, transporte e informação dos trabalhadores, além de outras ações informadas no plano de contingência para as atividades de mineração.
Permanecem fechados ao público os shoppings-centers e galerias de lojas; academias de ginástica e outros locais utilizados para a prática de atividade física; bares, casas noturnas e estabelecimentos similares; igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares; parte do comércio e permitida a entrega em domicílio para os estabelecimentos comerciais não autorizados a funcionar.

domingo, 31 de maio de 2020

Conta de energia elétrica pode ser parcelada em até 12 vezes no cartão de crédito


A concessionária de energia elétrica no Pará está disponibilizando um novo serviço para todos os seus clientes no estado. Agora, o pagamento das faturas de energia pode ser feito de forma rápida e prática no site da empresa, o www.equatorialenergia.com.br. A quitação poderá ser feita por meio dos cartões de crédito à vista de uma ou mais contas e com facilidades de parcelamento em até 12 vezes, a partir de duas contas vencidas ou a vencer.
Para utilizar o serviço, o cliente deve acessar o portal da distribuidora e, na barra de pesquisa, digitar “pagamento de conta”. Feito isso, o usuário é direcionado para uma tela em que precisará colocar os dados do titular da conta contrato, para o sistema localizar as faturas que estão em aberto. Em seguida, será aberta uma nova tela com as opções de pagamento.
O gerente da área de Relacionamento com o Cliente da empresa, Haroldo Nobre, explica a iniciativa da distribuidora em meio à pandemia. “O momento é muito delicado e estamos sensíveis à situação dos clientes. Por isso, buscamos formas para facilitar o pagamento das contas de energia, seja com inclusão desses consumidores em benefícios que dão descontos na conta de energia, como é o caso da Tarifa Social, dando orientações sobre consumo consciente, ou com iniciativas como essa de agora, em que poderá ser feito o parcelamento de faturas via cartão de crédito”, afirma Haroldo Nobre.
Formas de pagamento
O pagamento das faturas no site da Equatorial Pará atenderá alguns critérios. No crédito à vista: fatura vencida ou a vencer. No crédito parcelado em até 12 vezes: mínimo de duas faturas vencidas ou a vencer, desde que a prestação mínima seja de R$ 7,00.
Bandeiras aceitas
As bandeiras são Visa, Master, Elo, Hipercard, Amex e Diners Club, além do Cartão do Auxílio Emergencial, através da bandeira Elo Débito.
A Equatorial reforça que o serviço no site é totalmente seguro, desenvolvido com ferramentas altamente modernas para garantir a segurança das informações dos clientes. Após o pagamento, será gerado um comprovante da transação financeira, proporcionando mais confiança no processo.
Com a implantação desse tipo de serviço, a empresa também colabora com as recomendações de distanciamento social, fazendo com que o cliente faça algo importante e necessário sem precisar sair de casa. (www.equatorialenergia.com.br)

sábado, 30 de maio de 2020

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Prefeito de Parauapebas decreta novo lockdown de quatro dias


O prefeito Darci José Lermen (MDB) assinou no início da noite desta quarta-feira (27) o Decreto Municipal nº 547/2020, determinando lockdown em Parauapebas até o próximo domingo (31), em adesão ao Decreto Estadual nº 729/2020, suspendendo as atividades não essenciais no município.
Com o novo decreto, a circulação de pessoas fica novamente proibida pelas ruas da cidade, salvo por motivo de força maior, justificado nos seguintes casos: aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de limpeza e higiene pessoal; comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde; realização de operações de saque e depósito de numerário; e realização de trabalho nos serviços e atividades consideradas essenciais.
O decreto proíbe também qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas, incluindo-se reuniões para fins religiosos, que podem ser realizadas de modo remoto; visitas em casas, prédios, abrigos, demais unidades de habitação ou de acolhimento, particulares ou públicos, exceto por pessoas que estejam no exercício de atividade ou serviço essencial; realização de feiras livres, como as de produtores rurais; circulação de pessoas sem o uso de máscaras, conforme determina a Lei Estadual nº 9.051/2020; e circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da covid-19, salvo para os fins de consultas ou realização de exames médico-hospitalares.
Para a realização de trabalho nos serviços e atividades essenciais, a identificação deverá ocorrer mediante comprovação por documento de identidade funcional ou outro meio de prova idôneo. Já os serviços de táxi, mototáxi e de transporte de passageiros por aplicativo deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação esteja amparada nos termos desta lei.
Fica autorizado o serviço de entrega em domicílio, sem restrição de horário, de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, água, gás de cozinha, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que desempenhem serviço ou atividade essencial, são obrigados a controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de cinquenta por cento de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de um metro para pessoas com máscara; fornecer aos clientes, de forma contínua e com fácil acesso, alternativas de higienização com água e sabão e/ou álcool ou álcool gel (concentração mínima de 60% e máxima de 80%); impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara; impedir a permanência de crianças; disponibilizar aos funcionários todos os equipamentos de proteção e produtos necessários à higiene pessoal, tais como máscaras, luvas, álcool gel, dentre outros, assegurando um ambiente adequado para assepsia; e adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.
Nos estabelecimentos que possuam caixas ou estações de pagamento, recomenda-se que estes sejam ocupados de maneira intercalada, a fim de respeitar o distanciamento mínimo.
Fica ainda, até domingo (31), vedada a saída e a entrada de pessoas no município de Parauapebas, exceto para o desempenho de atividade ou serviço essencial, para tratamento de saúde, devidamente comprovado, e para o transporte de cargas. Os órgãos de segurança pública, trânsito e fiscalização sanitária do município atuarão em cooperação com o estado, visando o cumprimento das medidas previstas neste decreto e no Decreto Estadual nº 729/2020.
Por sua vez, os agentes de saúde deverão aplicar as sanções previstas em lei relativas ao descumprimento das normas sanitárias, inclusive, quando couber, determinar a interdição cautelar do estabelecimento infrator, a fim de resguardar a efetividade do decreto municipal.
O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT) e a Guarda Municipal de Parauapebas deverão realizar bloqueio dos locais de circulação pública de pessoas e de veículos, bem como de praças e outros locais sujeitos à aglomeração, a fim de garantir o cumprimento das medidas.
Após o dia 31 de maio, serão estabelecidas novas regras de reabertura do comércio, conforme plano de abertura gradual a ser elaborado pelo Comitê Técnico Covid-19, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

terça-feira, 26 de maio de 2020

Conselho Estadual de Educação propõe que aulas presenciais sejam retomadas em 1º de julho


O Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovou na manhã desta terça-feira (26) uma nota técnica conjunta que estabelece as diretrizes gerais para o retorno das aulas presenciais para o Sistema Estadual de Ensino. As escolas estão fechadas desde o dia 18 de março como forma de prevenção à pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. A reunião contou com representantes do CEE, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), da Assembleia Legislativa do Pará e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp).
De acordo com a secretária de estado de Educação, Elieth de Fátima Braga, o indicativo de retorno é a partir de 1º de julho. Porém, a data dependerá da deliberação das autoridades de saúde. “As diretrizes estabelecem as normas para que façamos o retorno, mas as aulas só vão voltar de fato quando houver total segurança com a saúde dos alunos, professores e demais servidores das escolas”, afirma Elieth Braga.
O indicativo abrange a rede pública estadual e a rede privada de ensino, podendo se estender também às escolas municipais. Ainda segundo a deliberação do CEE, a reposição da carga horária de forma presencial deverá iniciar ao final do período de emergência da pandemia.
Sobre o cumprimento do calendário letivo obrigatório de 800 horas, a proposta apresentada na reunião é ampliar a carga horária de aula presencial e completar essa jornada com outras atividades pedagógicas, de acordo com o planejamento de cada escola.
Antes da suspensão das aulas, a rede estadual já havia integralizado 29 dias letivos e 116 horas. Até o final deste ano, sendo retomadas as aulas em 1º de julho, restarão 123 dias letivos. “Todas essas questões estão em fase de análise e poderão sofrer alteração, de acordo com as orientações sanitárias dos órgãos de saúde”, enfatiza Elieth Braga. (Fonte: Agência Pará)

domingo, 24 de maio de 2020

Prazo para inscrição ao Enem encerra nesta quarta-feira


As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 estão abertas até a próxima quarta-feira (27) e devem ser feitas por meio da internet. O prazo começou no dia 11 e terminaria no dia 22, mas foi estendido por mais cinco dias.
Neste ano, será obrigatória a inclusão de uma foto atual do participante no sistema de inscrição, que deverá ser utilizada para procedimento de identificação no momento da prova. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as fotos poderão ser alteradas ou inseridas após o período de inscrições, na Página do Participante.
A foto deve ser atual, nítida, individual, colorida e com fundo branco. Não serão aceitas imagens de pessoas com óculos escuros ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). Ela deve mostrar o rosto inteiro do participante com uma boa iluminação e foco, nos formatos de arquivo jpeg e PNG, com tamanho máximo de 2 MB. Imagens em PDF não serão permitidas.
As datas do Enem serão definidas após enquete que será feita com os participantes inscritos, no final de junho, na Página do Participante. As provas estavam previstas para novembro deste ano, mas, em razão dos impactos ocasionados na sociedade pela pandemia de covid-19, o Ministério da Educação decidiu pelo adiamento por 30 a 60 dias.
No Enem 2020 serão aplicadas duas modalidades de provas: a impressa e a digital. Todas as 101.100 vagas para a prova digital já foram preenchidas.
A estrutura dos dois exames será a mesma. Serão aplicadas quatro provas objetivas, constituídas por 45 questões cada, e uma redação em língua portuguesa. A redação será manuscrita, em papel, nas duas modalidades. Durante o processo de inscrição, o participante deverá selecionar uma opção de língua estrangeira – inglês ou espanhol.
O valor da taxa de inscrição do Enem é de R$ 85 e deverá ser pago até a próxima quinta-feira, 28 de maio. Quem tem direito à gratuidade da taxa de inscrição, por se enquadrar nos perfis previstos nos editais do Enem, terá a isenção automática, a partir da análise dos dados declarados no sistema.
A regra se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e não tenham justificado ausência. De acordo com o Inep, a medida beneficia quem teve dificuldades em realizar a solicitação de isenção devido às restrições impostas pelo isolamento social em razão da pandemia de covid-19. (Fonte: A Província do Pará)

sábado, 23 de maio de 2020

Governador suspende lockdown e mantém algumas medidas


O Governo do Estado publicou neste sábado (23), em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 777, que dispõe sobre as medidas de distanciamento controlado em todo o estado, visando a prevenção e o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Dentre as medidas, fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até dez pessoas, respeitada distância mínima de 1 metro e meio para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel).
Link para acessar o Decreto nº 777/2020

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Receita inicia nesta sexta-feira consulta ao primeiro lote do IR


A partir desta sexta-feira (22), os contribuintes poderão fazer consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. Segundo a Receita Federal, o primeiro lote deve contemplar contribuintes idosos ou portadores de doenças graves.
O cronograma de restituições deste ano foi antecipado para maio e a quantidade de lotes foi reduzida de sete para cinco. O pagamento do primeiro lote está programado para a próxima sexta-feira, 29 de maio, antes do fim do prazo de entrega das declarações, que vai até junho de 2020. A antecipação é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19.
O último lote tem pagamento previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições começaram no dia 17 de junho e se estenderam até 16 de dezembro.
Outra mudança feita pela RF foi o dia em que a restituição é depositada na conta do contribuinte. Normalmente, o crédito bancário ocorria no dia 15 de cada mês. Neste ano, o pagamento da restituição será feito no último dia útil do mês.
O crédito bancário para 901.077 contribuintes do primeiro lote será realizado no dia 29 de maio, totalizando R$ 2 bilhões. O primeiro lote contempla contribuintes que têm prioridade legal, sendo 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Como consultar
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza também um aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo é possível consultar, diretamente nas bases de dados da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda e a situação cadastral.
A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil)

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Boletim coronavírus nesta quarta


A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) confirmou nesta quarta-feira (20) mais 106 novos casos de pacientes infectados com o coronavírus em Parauapebas e três óbitos: uma mulher de 57 anos, diabética e cardiopata, que estava internada na UTI e veio a óbito hoje; homem de 35 anos, com obesidade, que estava internado na UTI e faleceu na última segunda-feira (18); e um homem de 76 anos que estava internado na UTI e faleceu no dia 17 de maio.
Respeite o lockdown em vigor no município e contribua para diminuir o número de infectados na cidade. Fique em casa e se precisar sair não esqueça que o uso de máscara é obrigatório.

Ministério assina protocolo que autoriza uso de cloroquina


O Ministério da Saúde assinou nesta quarta-feira (20) um novo protocolo para o uso da hidroxicloroquina no enfrentamento ao novo coronavírus, liberando o uso do remédio no Sistema Único de Saúde (SUS) até nos casos leves da covid-19. Até então, o protocolo previa a medicação apenas para casos graves. No entanto, não há comprovação científica de que o medicamento seja eficaz para tratar a doença.
O presidente Jair Bolsonaro já havia indicada que é a favor da mudança no protocolo, por ser defensor da cloroquina no tratamento do coronavírus. O uso do remédio foi motivo de atrito entre Bolsonaro e os últimos dois ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich. Os dois deixaram o governo no período de um mês.
Mesmo com a mudança, o novo protocolo mantém a necessidade de o paciente autorizar o uso da medicação. O termo de consentimento deve ser assinado pelo paciente e ressalta que "não existe garantia de resultados positivos", além de o paciente ficar ciente de que a cloroquina pode causar efeitos colaterais que podem levar à "disfunção grave de órgãos, ao prolongamento da internação, à incapacidade temporária ou permanente, e até ao óbito". (Fontes: CNN Brasil e O Liberal)

terça-feira, 19 de maio de 2020

Senado Federal aprova projeto que pode adiar Enem


O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (19) o projeto que adia automaticamente as provas que dão acesso aos cursos de graduação, entre as quais o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A aprovação não resulta automaticamente no adiamento do Enem, porque o texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados para, então, ser enviado para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancionar o texto, integral ou parcialmente, ou vetar.
No primeiro momento da sessão, os senadores aprovaram o chamado texto-base, por 75 votos a um. O único senador que votou contra o texto foi Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho de Jair Bolsonaro.
Depois, os parlamentares passaram à análise dos destaques, isto é, das propostas que visavam modificar a redação original. Com a conclusão desta etapa, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O calendário do Enem prevê as provas presenciais nos dias 1º e 8 de novembro, e o exame no meio digital, nos dias 22 e 29. O texto do Senado não define uma nova data para as provas.
O que diz o texto
Pelo texto, o adiamento vale em cenário de calamidade pública. O decreto de calamidade pública, reconhecido em razão da pandemia do novo coronavírus, começou a valer em 20 de março e irá vigorar até 31 de dezembro deste ano.
A proposta, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), prevê o adiamento de todas as provas para todas as instituições de ensino do país, inclusive universidades privadas.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, para estabelecer que os vestibulares sejam prorrogados automaticamente até que o ano letivo do ensino médico seja concluído.
Os senadores aprovaram ainda uma emenda, sugestão de mudança ao texto, do senador Romário (Podemos-RJ). O Enem, em suas versões impressa e digital, terá de disponibilizar "acessibilidade necessária de todos os instrumentos utilizados no exame às pessoas com deficiência", diz a proposta.
Consulta pública
No início deste mês, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, chegou a participar de uma reunião com os senadores. Na ocasião, ele defendeu a manutenção das datas originais do exame e disse que reavaliaria a situação do Enem novamente apenas em agosto.
Os senadores, contudo, decidiram nesta segunda-feira (18) pautar o projeto mesmo assim. O ministro disse nesta terça, após a ação dos parlamentares, que vai abrir uma consulta pública, no próximo mês, entre os inscritos do Enem, com o objetivo de definir se a avaliação deve ou não ser prorrogada.
Segundo o ministro, os participantes poderão escolher, por meio da página do candidato, entre três opções: adiar por 30 dias, suspender até o fim da pandemia ou manter o Enem nas datas já definidas.
“Vamos perguntar para a parte interessada, quem se inscreveu. Se a maioria topar adiar, a gente adia. Vamos escutar os brasileiros. Essa é a minha proposta”, disse Weintraub em uma live.
De acordo com o ministro, mais de quatro milhões de pessoas já se inscreveram para o Enem. Ele apontou ainda que 70% dos inscritos informaram que têm acesso à internet. (Fonte: G1)

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Grupo de trabalho vai discutir eventual adiamento das eleições


O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou nesta terça-feira (18) que deve ser criado um grupo de trabalho ou comissão especial de parlamentares para discutir, com a participação da Justiça Eleitoral, o adiamento das eleições municipais previstas para outubro.
O senador disse ter se reunido com os ministros Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e Luís Roberto Barroso, que assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima segunda-feira, para conversar sobre a situação, em encontro que também contou com a presença de Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados.
"A gente tem acompanhado nos últimos dias essa aflição dos brasileiros em relação a esse problema de saúde pública e a preocupação, naturalmente, com a democracia, com as instituições e com as eleições municipais", declarou Davi Alcolumbre.
Rodrigo Maia também comentou o assunto e informou que a intenção é produzir uma saída legislativa que adie as eleições sem que isso implique na prorrogação dos atuais mandatos.
Há preocupação, entre parlamentares, não apenas com a aglomeração de pessoas no dia da votação, mas também com a dificuldade de realização de campanha em um momento de restrição de circulação de pessoas e de isolamento social. As eleições estão marcadas para os dias 4 (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno).
Por conta da covid-19 e de suas implicações, o Congresso já vem adotando medidas como a realização de sessões remotas de votação, e na segunda-feira optou por cancelar o recesso parlamentar que teria início em 17 de julho. (Fonte: Reuters)

domingo, 17 de maio de 2020

Governo estadual decreta isolamento total (lockdown) em Parauapebas e outros municípios


O Governo do Estado decretou, em edição especial do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (16), o Decreto nº 729/2020, que dispõe sobre a suspensão total (lockdown) temporária de atividades não essenciais nos municípios de Parauapebas, Canaã dos Carajás, Marabá, Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Abaetetuba, Capanema e Santarém. Decreto visa a contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus (covid-19).
A vigência do decreto vai de 18 a 24 de maio nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá, e de 19 a 24 do corrente em Abaetetuba, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Parauapebas, Marabá e Santarém.
Neste período fica proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos casos de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde; realização de operações de saque e depósito de numerário; e realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais. As pessoas são obrigadas a usar máscara e apresentar documento de identificação oficial com foto.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que desempenhem serviço ou atividade essencial, são obrigados a controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de um metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão ou álcool em gel); e impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara.
Os serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação está amparada nos termos do decreto.
Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas, além de visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (Sieds), bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva: advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; multa diária de R$ 150,00 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPPs, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
O artigo 8º do decreto veda a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário, no âmbito dos municípios descritos na proposição, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados, e transporte de cargas. (Fonte: DOE)

sábado, 16 de maio de 2020

Boletim coronavírus neste sábado


O município de Parauapebas registrou neste sábado (16) mais três óbitos causados pela covid-19 e 13 novos casos confirmados de pacientes infectados com o vírus.
O quadro atualizado apresenta 446 casos confirmados, cinquenta pacientes internados, 148 em isolamento domiciliar, 202 recuperados, 46 óbitos, 318 casos descartados e 99 em investigação. A lista com o histórico dos pacientes está no site https://bit.ly/3fY5pni.
Por enquanto, o distanciamento social é a melhor forma de prevenção contra o novo coronavírus. Proteja a sua família. Fique em casa. (Fonte: Ascom PMP)

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Nelson Teich deixa Ministério da Saúde após 28 dias no cargo


O ministro da Saúde, Nelson Teich, deixou o cargo nesta sexta-feira (15), antes de completar um mês à frente da pasta. Em nota, a pasta informou que ele pediu demissão. Teich tomou posse em 17 de abril. Esta é a segunda saída de um ministro da Saúde em meio à pandemia do coronavírus. Teich havia substituído Luiz Henrique Mandetta.
Assim como Mandetta, Teich também apresentou discordâncias com o presidente Jair Bolsonaro sobre as medidas para combate ao coronavírus. Nos últimos dias, o presidente e Teich tiveram desentendimentos sobre o uso da cloroquina no tratamento da covid-19 (doença causada pelo vírus). Bolsonaro quer alterar o protocolo do SUS e permitir a aplicação do remédio desde o início do tratamento; o decreto de Bolsonaro que ampliou as atividades essenciais no período da pandemia e incluiu salões de beleza, barbearia e academias de ginástica; detalhes do plano com diretrizes para a saída do isolamento. O presidente defende uma flexibilização mais imediata e mais ampla.
Nelson Teich foi chamado para uma reunião no Palácio do Planalto na manhã desta sexta-feira (15). Ele esteve com Bolsonaro e depois voltou para o prédio do Ministério da Saúde. A demissão foi anunciada logo depois.
Divergências com Bolsonaro
Cloroquina - Nesta semana, Bolsonaro disse em entrevista na saída da residência oficial do Palácio do Alvorada que seus ministros deveriam estar "afinados com ele". O presidente fazia referência a uma postagem de Teich nas redes sociais, em que o então ministro alertava para riscos da cloroquina no tratamento de covid-19.
Bolsonaro é um defensor da cloroquina, apesar de não haver comprovação científica da eficácia do remédio no tratamento da doença.
"Olha só, todos os ministros, eu já sei qual é a pergunta, têm que estar afinados comigo. Todos os ministros são indicações políticas minhas e quando converso com os ministros eu quero eficácia na ponta. Neste caso, não é gostar ou não do ministro Teich, é o que está acontecendo", afirmou Bolsonaro na ocasião.
Teich havia escrito: "Um alerta importante: a cloroquina é um medicamento com efeitos colaterais. Então, qualquer prescrição deve ser feita com base em avaliação médica. O paciente deve entender os riscos e assinar o 'termo de consentimento' antes de iniciar o uso da cloroquina".
Bolsonaro afirmou ainda que conversaria com o ministro sobre a alteração do protocolo do SUS para uso da cloroquina. Atualmente, o SUS ministra o remédio em casos graves. Bolsonaro quer a aplicação desde o início do tratamento.
O uso da coloroquina segue sendo estudado por vários países, mas pesquisadores ainda não conseguiram encontrar resultados conclusivos. O remédio é comumente usado no tratamento da malária.
A cloroquina foi também um dos motivos de divergência que pesaram na demissão do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, substituído por Teich.
Isolamento social
Na quarta-feira (13), o Ministério da Saúde apresentaria, em uma coletiva de imprensa, as diretrizes para a saída do isolamento. A coletiva, no entanto, foi cancelada.
Em nota, o Ministério da Saúde informou que desde o último sábado (9) o plano vinha sendo discutido com os conselhos dos secretários de saúde estaduais e municipais, mas não se chegou a um consenso. (Fonte: G1)

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Lei obriga uso de máscara em vias e logradouros públicos em todo Pará


O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (14) lei que obriga o uso de máscaras em vias e logradouros públicos como medida de contenção à proliferação do novo coronavírus. A Lei 9.051/2020 foi sancionada após iniciativa e aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa).
“A utilização da máscara é obrigatória, independente do tempo de circulação ou da distância percorrida. A população precisa se conscientizar que só deve sair de casa por motivo essencial e se sair deve utilizar a máscara e seguir as orientações de prevenção e higiene. Nosso objetivo é reduzir a curva de infecção pela doença, para que as medidas de prevenção possam, finalmente, ser flexibilizadas. Enquanto não alcançarmos essa meta, o estado vai continuar precisando determinar medidas de proteção como esta”, explicou Gustavo Monteiro, procurador-chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo. 
De acordo com a norma, todos os cidadãos e cidadãs, no âmbito do estado, ficam obrigados a utilizar máscara de proteção ao transitar por ruas e espaços públicos, inclusive no interior de coletivos urbanos e demais formas de transporte de passageiros. A legislação engloba os serviço de transporte público e privados, como os prestados por mototaxistas e motoristas de aplicativos. A lei ressalta também que o descumprimento da medida pode acarretar em responsabilização. (Fonte: Agência Pará)

Estado do Pará totaliza 10.344 casos de covid-19 e 1.022 óbitos

O Estado do Pará bateu novamente o próprio recorde de registro de novos casos de covid-19 apenas em um dia, nesta quarta-feira (13), com 1.285 novos pacientes que testaram positivo para o novo coronavírus. Até então, o recorde era da última terça-feira (12), quando houve o registro de 990 novos casos. 
Também apenas nesta quarta foram confirmados 108 novas mortes em decorrência da doença no estado. Ao todo, o Pará registra 10.344 casos e 1.022 óbitos. 
Até o início da noite desta quarta-feira, quando a Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa) divulgou o boletim mais atualizado, havia 6.023 casos recuperados (com 366 novos pacientes recuperados), 723 casos em análise e 3.213 casos descartados. 
Foram dois boletins divulgados pela Sespa nesta quarta. Às 12h30, foram anunciados 559 novos casos e 32 óbitos. Às 18h50, foram mais 726 novos registros e 76 mortes.
Os municípios de Belém e Ananindeua foram os que registraram o maior número de novos óbitos nesta quarta, com 62 e 10 mortes, respectivamente.
Os outros óbitos foram nos municípios de Castanhal (6), Breves (4), Abaetetuba (3), Cametá (2), Porto de Moz (2), Oeiras do Pará (2), São João de Pirabas (2), Salinópolis (2), Vitória do Xingu (2), Curralinho (1), Jacareacanga (1), Magalhães Barata (1), Oeiras do Pará (1), Pacajá (1), Ponta de Pedras (1), Santarém (1), Santa Bárbara do Pará (1), Santo Antônio do Tauá (1), Terra Alta (1) e Tucuruí (1).
O detalhamento de casos e óbitos mais recentes, com gênero, idade e cidade, está disponível no site covid-19.pa.gov.br. (Fonte: O Liberal.com)

Boletim coronavírus desta quarta


Mais 42 casos de pacientes com covid-19 foram registrados em Parauapebas nesta quarta-feira (13) e dois óbitos.
Dos 42 pacientes, 41 estão em isolamento domiciliar e um internado.
Não deixe sua família fazer parte desses números. Faça sua parte, pois a transmissão comunitária não sabemos de onde vem o vírus. Por isso, fique em casa e, se for necessário sair, use máscara.
O histórico dos pacientes está disponível no site da Prefeitura de Parauapebas https://bit.ly/2LpnHQt. (Ascom PMP)

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Mais de 300 feirantes de Parauapebas vão receber cartões do Gira Renda no valor de 100 reais


Trezentos e trinta feirantes dos bairros Rio Verde e Cidade Jardim, em Parauapebas, vão receber, a partir desta quarta-feira (13), cartões do Gira Renda no valor de R$ 100. O benefício do programa é temporário para auxiliar famílias que tiveram atividades suspensas pelo Decreto Municipal nº 517/2020.
O link para conferir o nome dos beneficiados está disponível no site da Prefeitura de Parauapebas. A entrega será realizada no prédio do Programa Gira Renda, na Rua D, Bairro Cidade Nova, no dia e horário definidos pela prefeitura, para evitar aglomerações e o risco de contaminação pelo coronavírus.
A lista dos feirantes da Feira do Produtor será publicada posteriormente. (Fonte: Ascom-PMP)

terça-feira, 12 de maio de 2020

Boletim coronavírus de terça-feira

A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) registrou nesta terça-feira (12) dezesseis novos casos de covid-19 em Parauapebas e três óbitos decorrentes da doença.
A Semsa reforça a importância do distanciamento social como melhor forma de prevenção ao novo coronavírus. Além das medidas de higiene e do uso de máscara de proteção, caso seja necessário sair de casa. (Assessoria de Comunicação - Ascom)

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Estado do Pará aplica 60 multas no primeiro dia de lockdown na RMB


Sessenta autuações, sendo 54 multas para pessoas físicas e seis para estabelecimentos comerciais, foram aplicadas no primeiro dia de punição para as pessoas que descumpriram o decreto estadual de lockdown (bloqueio total) de 0 hora até 17 horas deste domingo (10), na Região Metropolitana de Belém (RMB). Com o objetivo de conter a proliferação do novo coronavírus, o decreto começou a valer na quinta-feira (7) com ações educativas nas ruas e desde domingo com punição.
Até domingo (10), a Secretaria de Saúde do Pará confirmou mais 62 mortes e 330 casos da covid-19. De acordo com o último boletim, são 7.348 casos e 672 mortes em todo o estado. A maioria dos casos é registrada na região metropolitana de Belém.
Belém foi o município que mais computou autuações, com 37 ocorrências. Cinco pessoas foram autuadas pela Polícia Civil, quatro delas por não usarem máscara e uma por fazer uso de bebida alcoólica em local não permitido. Todos assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência e foram liberados.
"Ninguém pode sair de casa, salvo se estiver acobertado por alguma das exceções previstas no decreto, como profissional de saúde e segurança pública. Além de situações que envolvam ir à farmácia, ao supermercado, ao médico ou sacar numerário, devidamente comprovadas ao agente de segurança. Fora isso, ninguém não pode sair de casa", explicou Ualame Machado, titular da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).
As penalidades para quem desobedecer são advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, MEI, ME, e EPPs, a ser duplicada por cada reincidência; multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
A multa será lançada via aplicativo. Na ferramenta, é possível obter os dados pessoais do cidadão, fotografar o documento e a pessoa, para que sejam encaminhados a um banco de dados. Ao final da vigência do decreto, os dados serão enviados para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) e posteriormente ao endereço da pessoa. (Fonte: G1)

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Descontos de IPVA para finais de placa 06 a 36 seguem até dia 11


Até a próxima segunda-feira, 11 de maio, os proprietários de veículos com final de placas 06 a 36 poderão pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto. Os motoristas que não têm multas de trânsito dois anos pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano passado; e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto. Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site Sefa.
O contribuinte pode acessar o Portal de Serviços da Sefa, no item IPVA Antecipação, para consultar o valor do imposto e emitir o Documento de Arrecadação (DAE) para pagamento em cota única ou parcelado. O pagamento é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários, recreativos ou esportivos, inclusive jetsky; e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.
Débitos vencidos
O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa na internet.
Em caso de dúvidas ligar para o call Center Sefa, 0800.725.5533, a ligação é gratuita, e atende das 8h às 20h de segunda a sexta-feira. Ou enviar e-mail para atendimento@sefa.pa.gov.br. (Fonte: Agência do Pará)

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Levantamento revela que conflitos pela posse de terra são principal causa da violência contra indígenas


Conflitos relacionados a disputas pela posse, ocupação e exploração da terra são a principal causa da violência praticada contra populações indígenas e comunidades tradicionais no Brasil na última década. Esta é a conclusão de levantamento realizado pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), que atua na defesa dessas minorias. 
De 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2019, o MPF investigou 390 situações de conflitos de terra. Os casos envolvem ameaças, lesão corporal, homicídio ou tentativa de homicídio contra indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, como ribeirinhos, pescadores e ciganos, por exemplo.
O universo da pesquisa abrange apenas casos apurados pelo MPF no âmbito temático da 6ª Câmara, em que a violência contra essas minorias criou impacto direto nas coletividades em que vivem. Os números podem ser ainda mais expressivos quando abarcarem casos analisados exclusivamente sob a ótica penal, alerta a peça de informação que apresenta o estudo.
De acordo com o levantamento, a grande maioria dos casos se refere à violência praticada contra populações indígenas – 63% do total. As comunidades quilombolas foram alvo de atos violentos em 16% das situações, enquanto 21% referem-se a outras comunidades tradicionais. As ameaças são o tipo mais comum de violência (84,1 %), seguido de lesão corporal (9,75%), homicídio (5,9%) e tentativa de homicídio (0,25%).
Regularização de territórios
Os dados apontam que 64% dos casos de violência estão associados à disputa pela terra, sendo que 38% dos registros correspondem a conflitos pela posse; 12% decorrem de desavenças causadas em razão da instalação de empreendimentos na região; e 14% referem-se a litígios pela exploração de recursos e bens, como pesca, agricultura e extração de madeira e minério. 
Atos de violência praticados dentro do mesmo grupo ou etnia por quaisquer razões, exceto quando envolvem a questão fundiária, correspondem a 20% das situações investigadas. Os 16% restantes referem-se a atos de violência praticados entre indígenas e não indígenas por motivos não associados à terra.
Na avaliação do coordenador da 6CCR, subprocurador-geral da República Antônio Bigonha, os dados reforçam a necessidade de políticas públicas voltadas à regularização de territórios tradicionalmente ocupados pelas populações indígenas e outras comunidades tradicionais, como prevê a Constituição brasileira. 
“Infelizmente, vemos a cada dia o governo ceder mais e mais aos interesses do agronegócio e da expansão agrícola em detrimento dos direitos indígenas, de quilombolas e de outras minorias em relação à terra, o que fomenta os conflitos no campo e a violência contra populações tradicionais”, afirmou.
Violência em ascensão
O levantamento demonstra uma tendência de crescimento da violência contra as populações indígenas e comunidades tradicionais na última década. O ano de 2017 apresentou o maior número de casos, com 64 registros. Entre eles, 54 referem-se a situações de ameaças, cinco envolvem lesão corporal e cinco são homicídios. 
Em seguida, aparece o ano de 2019, com 63 situações de violência relatadas ao MPF, sendo 54 de ameaças, sete lesões corporais e dois homicídios. Em 2018, 2016 e 2014, houve, respectivamente, 47, 45 e 44 registros de atos violentos, enquanto os anos de 2011 e 2012 apresentam os números mais baixos, com 16 e 19 casos investigados, respectivamente.
As informações sistematizadas pela 6CCR abrangem a atuação do Ministério Público Federal em todo o país, entre os anos de 2010 e 2019. Nesse período, o estado onde houve o maior número de casos de violência contra minorias foi o Pará, com 55 registros. Rio Grande do Sul e Bahia aparecem na segunda posição, com 32 casos cada, enquanto o Estado do Amazonas acumulou 29 registros. 
Em contraponto, as unidades da federação que apresentaram os índices mais baixos de violência contra minorias foram Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Norte, com dois registros cada. (Fonte: A Província do Pará)

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Deputado Chamonzinho alerta sobre falta de medicamentos nas redes de farmácia


Em seu discurso na manhã desta quarta-feira (6), na sessão ordinária online da Assembleia Legislativa do Pará, o deputado Wenderson Chamon, o Chamonzinho (MDB), destacou que o estado vem conseguindo expandir de forma ativa e célere as ações de saúde no combate à covid-19, mas alertou para a falta de medicamentos como a azitromicina e hidroxicloroquina nas redes de farmácia, para quem procura com receita médica.
O parlamentar disse ter ouvido isso ontem (5) de um amigo que está com suspeita de ter contraído a doença em Marabá e que narrou não ter encontrado nas farmácias. O próprio Chamonzinho promoveu consulta pela disponibilidade do medicamento em revendas de Curionópolis, Parauapebas e Eldorado do Carajás, mas sem sucesso. Para ele é preocupante que os medicamentos não estejam ao alcance da população na rede privada no interior do Pará.
“Minha preocupação é enorme com a dificuldade da população ao medicamento. Essa dificuldade pode levar ao aumento da procura por leitos nas unidades de saúde e, consequentemente, colapso hospitalar. Pessoas que vão precisar procurar internação já em estado grave”, frisou.
Mais respiradores
Chamonzinho aproveitou para felicitar a medida da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) e do governador Helder Barbalho de enviar, imediatamente à chegada ao Brasil, 10 respiradores e bombas de infusão para equipar com UTIs o hospital de campanha em Marabá. Segundo ele, o espaço passa a poder cuidar diretamente de pacientes no estado mais grave da doença e oriundos dos municípios da região.
“Em Parauapebas, por exemplo, a prefeitura comprou 20 respiradores, mas também está recebendo deste tipo de equipamento do Governo do Pará. E a companhia Vale também está em parceria com a Prefeitura de Parauapebas, ajudando a implantar um hospital de campanha na cidade”, relatou.
O deputado comentou também sobre as dificuldades de momento para se conseguir mais profissionais médicos para ajudar no combate à doença, principalmente os intensivistas.
Para ele, o empenho da Assembleia Legislativa tem sido um marco no apoio ao Poder Executivo. “Nossa união é extremamente importante neste momento, para votar e aprovar projetos essenciais, para que o Governo do Estado possa ter condições de efetivar as políticas públicas de combate à pandemia”, destacou Chamonzinho, em fala aos seus colegas deputados estaduais, que seguem trabalhando em sessões remotas. (Fonte: A Província do Pará)

Vereadores autorizam redução em 20% de salários de secretários e servidores comissionados

O polêmico Projeto de Lei nº 24/2020 foi votado na manhã de terça-feira, 5 de maio. O presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Castilho (Pros), convocou sessão extraordinária para apreciar o projeto e quatro emendas.
A matéria tratava-se do contingenciamento de despesa com pessoal em decorrência da redução de receitas causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) e da consequente queda de receita.
De autoria do Poder Executivo, o projeto solicitava à Câmara autorização para reduzir em 20% o vencimento base dos cargos comissionados de assessorias no quadro de pessoal da administração pública municipal direta e indireta, com vencimento igual ou superior a R$ 5 mil.
Também foram alcançados pelo projeto os servidores com gratificações de função previstas nas leis municipais nº 4.507/12 e 4.850/2019 e estabelecidas no artigo 20, § 2º, da Lei Municipal nº 4.231/2002.
O subsídio dos cargos de secretários municipais e equiparados também foi reduzido e suspensos todos os benefícios remuneratórios concedidos aos servidores públicos com base nas leis municipais nº 4.861/2020, 4.862/2020, 4.863/2020, 4.864/2020 e 4.865/2020.
O projeto de lei ainda assegura ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de pôr fim aos efeitos da lei, através de decreto, de forma gradativa ou em conjunto, caso a Secretaria Municipal de Fazenda apresente dados que comprovem a recuperação da capacidade econômico-financeira do município relativamente ao cumprimento do limite de gastos com pessoal, independentemente da vigência do estado de calamidade pública.
Outra possibilidade que o projeto criou é a diminuição proporcional da jornada dos cargos afetados pela redução remuneratória. As medidas de contingenciamento autorizadas na lei não ensejarão o pagamento retroativo das parcelas remuneratórias reduzidas suspensas. O projeto de lei não incluiu os servidores que atuam na saúde pública e os que desempenham outros serviços essenciais no combate ao coronavírus, nos moldes do Decreto Municipal nº 326/2020.
Emendas
Na sessão extraordinária foram apreciadas quatro emendas ao projeto de lei. A Emenda Modificativa nº 04/2020 dava nova redação à alínea 'c', inciso I, artigo 2º, do Projeto de Lei nº 24, de modo a reduzir todas as gratificações previstas na legislação municipal, desde que o servidor esteja em cargo cujo vencimento-base seja igual ou superior a R$ 5 mil.
Por sua vez, a Emenda Modificativa nº 05/2020 trazia nova redação ao artigo 5º, do projeto de lei em comento. Assim, a aprovação da emenda ao Projeto de Lei nº 24/2020 retroage os efeitos da lei a 6 de abril de 2020.
Para o Poder Executivo, propositor da emenda, a modificação faz-se necessária, tendo em vista que a forma posta no texto original do projeto põe em risco parte da efetividade dos efeitos das medidas de contingência que visam preservar os cofres públicos municipais.
Já a Emenda Modificativa nº 7 determinava que as medidas de contingenciamento implantadas pela lei não ensejarão o pagamento retroativo das parcelas remuneratórias reduzidas ou suspensas, salvo as previstas nas leis municipais nº 4.862/2020, nº 4.863/2020 e nº 4.864/2020.
O texto da emenda definiu ainda que o pagamento das parcelas excepcionadas poderá ocorrer de forma gradativa e parcelada, a depender da apresentação de dados, pela Secretaria Municipal de Fazenda, que comprovem a recuperação da capacidade econômico-financeira do município em relação ao cumprimento do limite de gastos com pessoal.
Assim sendo, quando o município recuperar a capacidade econômico-financeira mostra-se apropriado que as parcelas não pagas no momento de contingenciamento sejam devidamente pagas a quem de direito.
Justificativa
O Poder Executivo Municipal enviou à Câmara justificava às reduções, explicando que o Governo do Estado, por meio do Decreto nº 663, de 6 de abril de 2020, decretou alterações quanto ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), o que irá impactar drasticamente na receita do município de Parauapebas.
A administração municipal alegou também que os repasses estaduais provenientes do RICMS compõem importante parte da receita que permite o pagamento da folha do quadro de pessoal.
Como a previsão é que o município sofra redução de cerca de 70% sobre a receita prevista para os meses de abril, maio e junho, o que remete à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 169, § 3º, inciso I, que prevê a redução de, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e função de confiança.
Por fim, o Executivo ressaltou que é necessário valer-se desta medida a fim de garantir a rigidez orçamentária e fiscal, evitando a adoção de outras medidas drásticas, como exoneração de servidores.
Votação
Houve divergência entre os parlamentares durante a votação da matéria. O Projeto de Lei nº 24 e as respectivas emendas foram aprovados com oito votos a favor e três contrários. Para a minoria que reprovou o projeto, vereadores Joel do Sindicato (PDT), Eliene Soares (MDB) e Kelen Adriana (PTB), não se deve cortar direitos dos servidores, tão pouco reduzir gratificações e atualização de benefícios, como o vale-alimentação, mesmo em momentos de crise.
Já os demais legisladores acreditam que a redução vai viabilizar a manutenção da máquina pública, uma vez que a queda na arrecadação inviabiliza os compromissos realizados pelo Executivo com base no orçamento previsto para este ano.
Para o líder de governo, vereador José Pavão (MDB), a redução temporária de benefícios é um mecanismo para evitar demissões de servidores comissionados e impedir cortes em benefícios assistenciais, tão primordiais neste momento de pandemia. (Fonte: Portal da Câmara)

Justiça exige que prefeitura apresente escala de fiscalização de isolamento social em 24 horas


A justiça determinou ao prefeito de Parauapebas e ao secretário municipal de Saúde que em 24 horas apresentem a escala do serviço de fiscalização e de imediato garantam o cumprimento pleno ao Decreto Municipal nº 609/2020 e suas edições.
Emitida nesta terça-feira (5), a decisão atendeu ao pedido no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Parauapebas, devido ao afrouxamento da fiscalização das regras de distanciamento social, por conta da pandemia do novo coronavírus, especialmente na região comercial.
A ação foi ajuizada pelas promotoras de Justiça Aline Cunha, respondendo pela 4ª promotoria cível, e Cristyna Michiko Taketa Morikawa, titular da 6ª promotoria cível. O juiz determinou ainda que qualquer alteração no Decreto Municipal 609/2020 e suas edições devem ser baseadas em dados técnicos, sob pena de serem consideradas ilegítimas.
Caberá ao gestor, desde que amparado em laudos técnicos, alterar o alcance e a vigência das medidas de restrição à atividade comercial indicadas no decreto e suas futuras edições.
O juiz intimou a chefia do órgão de Vigilância Sanitária do Município para de imediato cumprir com os comandos fiscalizatórios que constam no Decreto Municipal nº 609/2020 e suas posteriores edições, sob pena de apuração de responsabilidade.
O oficial de justiça selecionado para atuar no regime de plantão vai promover diligências na região comercial pelo prazo de seis dias, a fim de atestar eventual descumprimento, ainda que indireto, em relação à fiscalização daquelas atividades que sofreram limitação.
A decisão destaca que a exigência de uma fiscalização efetiva no setor do comércio já era de conhecimento do município, que desde o dia 1º de abril vinha sendo instigado para adotar ações efetivas nesse sentido. “Quase 30 dias se passaram e o que se observou foi que essa política sanitária ainda mostra tímida, com nítidos flertes à fragilização”.
Em decisão proferida no dia 28 de abril, a justiça já havia acatado pedido do MPPA e determinou à prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde, Associação Médica de Carajás, Conselho Municipal de Saúde, Vale S/A (Gerência de Relacionamentos Institucionais) e Clube de Dirigentes Lojistas (CDL) o fornecimento de informações sobre a estrutura médica do município de Parauapebas. O prazo para que as informações preliminares fossem prestadas foi de 24 horas.
O gestor municipal teve 24 horas para explicar na justiça se houve afrouxamento das medidas de combate à covide-19, a ponto de permitir o pleno funcionamento da atividade comercial. A Câmara de Dirigentes Lojistas também foi intimada a prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do comércio.
No dia 19 de abril a justiça estadual também acatou pedido liminar na ação, impedindo o prefeito de Parauapebas de editar atos administrativos que liberassem as atividades comerciais de prestadores de serviços não essenciais, como restaurantes, padarias, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, locais de venda de fast food, lojas de roupas, concessionárias de veículos e similares (excepcionando os serviços de delivery e de retirada do produto), bem como o funcionamento de academias, sem adotar como premissas de seus motivos determinantes análises técnicas e cientificas atuais e certificadas pelos organismos de referência. (Fonte: Pebinha de Açúcar)