Fotos: Salviano Machado
A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) vem a público informar que:
1) - Por volta das 9h10 de hoje, quarta-feira (10h10 no horário de Brasília), a Estrada de Ferro Carajás (EFC) sofreu nova invasão de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem terra (MST) no Pará. A invasão aconteceu no momento em que duas locomotivas manobravam 126 vagões vazios num pátio ferroviário próximo ao município de Parauapebas (PA);
2) - Os invasores do MST de novo usaram de violência contra o maquinista e quatro funcionários da Vale empresa, que foram feitos reféns por cerca de 30 minutos;
3) - De acordo com relato dos funcionários feitos reféns, cerca de 300 invasores do MST cercaram a locomotiva. Eles estavam vestidos de preto, encapuzados e portavam foices, picaretas, pedaços de pau e facões. Os invasores ordenaram que a porta da locomotiva fosse aberta. Ainda de acordo com o relato dos nossos funcionários, os mangotes (sistema de frenagem) das locomotivas foram cortados e as composições foram apedrejadas e golpeadas com as picaretas;
4) - Esta é a terceira invasão que o MST promove à EFC em menos de um mês e em todas cometeu atos de violência contra os funcionários da Companhia;
5) - É importante destacar que está em vigor a liminar concedida pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior no dia 17 de outubro. Essa liminar garante a reintegração de posse da ferrovia à empresa e determina:
- “Que requisite-se à sra. Governadora do Estado do Pará, na sua condição de comandante suprema da Polícia Militar, a disponibilização, no prazo máximo de cinco dias, de efetivo condizente com a quantidade aproximada de ocupantes para auxiliar a Polícia Federal na execução da presente medida”;
- “Requisite-se ao sr. Ministro da Justiça a imediata disponibilização de efetivo auxiliar da Polícia Federal, sabidamente insuficiente na Delegacia de Marabá, para realização prática da medida”;
- “Elevar ao patamar de R$ 10 mil a multa diária pelo descumprimento da desocupação e determinar, com o uso de força policial, a imediata desobstrução da área interditada”;
- “A apreensão de todos os bens móveis encontrados no local da trincheira, tanto para possibilitar eventual identificação dos patrocinadores financeiros da ocupação quanto para a satisfação das penas pecuniárias cominadas ao descumprimento do interdito proibitório e da presente resolução”.
6) - A CVRD reafirma seu repúdio a este tipo de prática criminosa, que vem sendo repetidamente usada pelos integrantes do MST, que novamente põem risco a segurança de nossos empregados, a livre circulação do trem de passageiros (o que prejudica cerca de 1,3 mil pessoas que diariamente utilizam este serviço prestado pela EFC), bem como o abastecimento de combustível para os municípios do Sudeste do Pará, que têm na EFC sua principal rota de transporte.
Rio, 07/11/2007
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