A Primeira Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 8ª região, homologou nesta terça-feira (6) o agravo de petição interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), dando provimento ao governo do Estado para prorrogar a permanência dos servidores temporários na administração pública até dezembro de 2007. O relator do recurso foi o desembargador federal do Trabalho, Marcos Louzada Maia, que acolheu o aditivo.
De acordo com a procuradora do Estado, Carla Melem, autora da medida, a ação foi feita em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação em 2005. Ela explica que o MPT entendeu as razões pelas quais o Estado precisava de mais prazo para o destrato dos temporários.
Entendendo que os contratos dos temporários já estavam extrapolando o texto da lei, o MPT decidiu, em fevereiro de 2005, entrar no TRT com uma ação civil pública em que exigia que União, estados e municípios desfizessem o contrato com os temporários, que estão fora do prazo legal.
Na ação, o MPT orientava a realização de concursos públicos para contratação de servidores efetivos, "concursados, como também prevê a constituição". O primeiro prazo para o Estado cumprir a lei expirava em 30 de junho de 2006, com prorrogação até março deste ano.
A contratação de temporários no Pará se deu a partir da Lei Complementar 07/71, que regulamentou a Constituição Estadual, permitindo ao Estado a possibilidade de contratação de servidores temporários, "em situações de necessidades excepcionais, pelo prazo determinado de um ano, prorrogável por mais um ano".
O recurso da PGE foi apresentado primeiramente à juíza titular da 13ª vara, Ida Celene Sirotô, que negou provimento, alegando que as partes já tinham convencionado anteriormente e já tinham fixado um cronograma de dispensa dos temporários. A juíza, segundo a procuradora, por entendimento subjetivo, via na ação uma intenção de procrastinação do prazo. Em razão da recusa da juíza, a PGE apresentou a medida ao TRT.
Com essa decisão, o governo do Estado tem até dezembro deste ano para se adequar à lei e substituir os temporários por servidores concursados. De acordo com Carla Melem, a decisão do desembargador ratificou ainda uma liminar despachada por ele mesmo, em que suspende os efeitos da decisão da juíza, que ao recusar o acordo, imputou multas diárias ao Estado por entender que havia descumprimento da lei. No Estado existem hoje 21.096 servidores temporários. (Agência Pará)
terça-feira, 6 de fevereiro de 2007
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