Em quatro anos, no dia 3 de agosto de 2014, o Brasil estará livre dos lixões a céu aberto, presentes em quase todos os municípios brasileiros. Isso é o que define o artigo 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), recentemente regulamentada por decreto presidencial, em 23 de dezembro de 2010.
Também ficará proibido, a partir de 2014, colocar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível de reciclagem ou reutilização. Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequar à nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.
Outra data definida na regulamentação da PNRS é quanto à elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Pela regulamentação, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), tem 180 dias de prazo, a contar da publicação do decreto, para elaborar a proposta preliminar do plano, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada quatro anos. A proposta do plano será submetida à consulta pública, pelo prazo mínimo de 60 dias.
Em sua versão preliminar, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados da federação.
O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por nove ministérios, a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Fonte: Ascom MMA)
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
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