O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24), por unanimidade, cassar sete minutos e trinta segundos do tempo de inserções nacionais a que o Partido dos Trabalhadores (PT) tem direito no primeiro semestre de 2011.
As penalidades são resultado de duas representações apresentadas pelo PSDB que questionam o uso irregular do espaço de propaganda partidária, exibida nos dias 6 e 8 de maio, para promoção da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff. A legenda pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na primeira inserção de 30 segundos, segundo a ação, o locutor teria feito menção à continuidade das ações do governo Lula.
“No Governo Lula, 24 milhões de brasileiros saíram da miséria e 31 milhões passaram para a classe média. Quem você acha que pode fazer com que cada vez mais gente saia da pobreza, passa para a classe média e prospere na vida? Uma pessoa que tem a mesma visão de Lula?", questionou o locutor, segundo trecho citado na representação.
A segunda inserção mostraria a candidata petista falando sobre a atuação do atual governo e sobre a manutenção.
“O Brasil tem com Lula um governo que sabe planejar e sabe fazer. Que apoia as empresas brasileiras, que promove o desenvolvimento de todas as regiões e o bem-estar de toda a população. É fundamental continuar nesse caminho", defendeu Dilma durante o programa.
Relator das ações, o corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho, confirmou a decisão liminar em que suspendeu conteúdo das inserções e defendeu a cassação do tempo de propaganda do partido.
“Deixa muito claro o propósito do aludido conjunto de propaganda: a campanha sucessória e a promoção da referida candidata, sra. Dilma Rousseff. O conteúdo não deixa dúvida quanto ao caráter ilícito da propaganda”, afirmou o relator.
Passarinho Junior ressaltou ainda que, depois da decisão de suspender a inserção do dia 6 de maio, o PT teria desconsiderado a orientação e veiculado no dia 8 de maio conteúdo considerado irregular.
“Entendo que houve aqui indício de crime eleitoral. Suspendi e disse que poderia substituir e me parece que isso não foi feito”, afirmou o ministro.
O TSE ainda decidiu encaminhar cópia dos autos do processo ao Ministério do Público Eleitoral para apurar se houve desobediência à decisão judicial.
Caso fique provada a irregularidade, a pena é de três meses a um ano de prisão ao responsável pela decisão de veicular a propaganda irregular. (Débora Santos, do G1)
quinta-feira, 24 de junho de 2010
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