Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei Complementar nº 135/10, que regulamenta a elegibilidade no país, o chamado projeto Ficha Limpa. O texto, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça por meio de decisão tomada em colegiados (em que há mais de um juiz), foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7).
Para o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator da matéria na Câmara dos Deputados, as regras do Ficha Limpa já podem ser aplicadas nas eleições deste ano. “Sou da corrente de juristas que defende a aplicabilidade imediata da lei, não porque fui o relator da matéria, mas porque não se trata de mudanças no processo eleitoral”, afirmou Cardozo.
Segundo o parlamentar, a Constituição só fixa a aplicabilidade em um ano anterior às eleições para leis que mudam as regras. “No caso específico do Ficha Limpa, não há inconstitucionalidade, porque estamos definindo apenas os casos de inelegibilidade, fixando regras e requisitos para quem pode ou não se candidatar. Em momento algum a lei trata do processo eleitoral em si”, argumentou.
Em todo caso, acrescentou, qualquer dúvida que ainda houver será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Mas pela moralização do processo eleitoral e pelo bem do Brasil, espero que as novas regras tenham eficácia imediata, que já sejam aplicadas nestas eleições”, afirmou José Eduardo Cardozo.
O deputado destacou ainda que existem precedentes de o TSE ter julgado constitucional mudanças feitas em ano de eleição, mas que não alteravam o processo eleitoral em si.
Pelas novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional em maio deste ano, torna-se inelegível por oito anos candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, compra de votos e por gastos ilícitos de recursos de campanha, abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
De acordo com a lei, o candidato pode, no entanto, apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que acarrete em inelegibilidade. Essa alternativa só vale para os casos em que existam evidências de que os recursos possam vir a ser providos, e esse processo passa a ganhar agilidade na sua tramitação.
O Ficha Limpa foi apresentado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral com mais de 1,6 milhão de assinaturas. Enquanto tramitava no Congresso, o texto recebeu o apoio de 2,5 milhões de assinaturas digitais. (Fonte: Informes)
terça-feira, 8 de junho de 2010
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