O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) poderá ser alterado para criminalizar a aquisição de material pornográfico ou que contenha imagens de sexo explícito envolvendo criança e adolescente.
De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a proposta (PLS 109/04), aprovada em decisão terminativa na última quinta-feira (12) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), prevê pena de reclusão de dois a seis anos, mais multa, para quem adquire, recebe, ainda que gratuitamente, oculta ou tem em depósito, para proveito próprio ou alheio, fotografias, cenas ou imagens produzidas na internet envolvendo criança e adolescentes e comercializadas por meio de comunicação, inclusive na rede mundial de computadores.
O projeto também obriga o responsável pelo provedor do sítio virtual em que for adquirido o material pela internet a comunicar o fato ao Ministério Público. Na ocasião da votação da matéria, Crivella afirmou que a pedofilia é um crime cruel, "porque mata a inocência, assassina a infância, destrói sonhos e cria feridas dificilmente cicatrizáveis".
“Agora, o brasileiro que colocar o cartão de crédito para ver essas cenas será punido pela Polícia Federal, que, com essa lei, terá o direito de acessar o cartão de crédito daqueles que consumirem pedofilia pela internet”, justificou o senador.
sexta-feira, 13 de abril de 2007
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