O presidente da Câmara Municipal de Quatiguá, a 320 quilômetros de Curitiba, Ariovaldo Robles (PMDB), determinou o afastamento dos vereadores Josué de Pádua Melo e Silvana Cândido, ambos do PMDB, por terem trocado de partido.
A cassação dos vereadores foi baseada na orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandado é do partido, e não do eleito. Os dois vereadores cassados disseram que vão entrar com mandado de segurança para retornar ao cargo.
Este é o segundo caso de perda de mandatos por infidelidade partidária no país registrado este ano. No final do mês passado, o presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, no Paraná, também do PMDB, cassou o mandato do vereador Osdival Gomes da Costa, com base na mesma orientação do TSE. No entanto, o vereador já retornou ao cargo por autorização da justiça paranaense.
A onda de cassação por infidelidade partidária foi criticada esta semana pelo deputado federal Rubens Otoni (PT-GO). De acordo com o parlamentar, a orientação dada pelo TSE é insuficiente para cassar um mandato.
"Sempre defendi, desde a fundação do PT, que o mandato é do partido, mas o parecer do TSE sobre esse caso é precário. Acho que uma decisão como esta deve partir do Supremo, e não do TSE. Defendo a fidelidade partidária, mas acho que essa questão precisa ser resolvida de uma vez por todas pela reforma política", defendeu o parlamentar.
sexta-feira, 27 de abril de 2007
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