Levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que, dos 503.002 brasileiros com os direitos políticos suspensos, 3.264 são paraenses. Desses, 1.793 estão caracterizados como conscritos, ou seja, pessoas que estão prestando o serviço militar. Em seguida, estão pessoas condenadas criminalmente, são 1.091 nessa situação.
De acordo com a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, esses números não significam uma questão de regularização perante a Justiça Eleitoral, uma vez que as informações apenas são repassadas ao Tribunal.
Com os direitos políticos suspensos, o cidadão não pode votar nem ser votado. “É um número relativamente pequeno, até porque não decide uma eleição, por exemplo. São pessoas que estão em situações quase que irreversíveis e, dependendo do caso, é uma questão de tempo, como o caso dos conscritos, ou seja, pessoas que estão prestando o serviço militar”, explicou Marcus Aquino, assessor da Corregedoria do TRE/PA.
Para fins de organização do cadastro da Justiça Eleitoral, a suspensão resultante de condenação criminal foi subdividida em duas hipóteses: condenação criminal por sentença transitada em julgado, enquanto durar a pena arbitrada (1.091 paraenses); e condenação criminal pela prática dos crimes previstos no artigo 1º da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que inclui 44 paraenses.
Pessoas condenadas pela prática de crimes eleitorais ou de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público ou tráfico de drogas, ainda ficam inelegíveis por mais três anos, após o cumprimento da pena.
No segundo caso, se uma pessoa foi condenada a uma pena de oito anos, ela terá os direitos políticos suspensos pelo prazo total de onze anos. Já no primeiro caso de condenação, ela perde os direitos pelo mesmo período da pena.
Depois dos conscritos e dos condenados criminalmente, o maior número de suspensos no Pará são pessoas com incapacidade civil absoluta, com 315 casos. Um dos exemplos de incapacidade civil refere-se a pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para o exercício dos direitos políticos. A declaração da incapacidade civil deve ser decorrente de uma sentença de interdição, que deve ser comunicada à Justiça Eleitoral.
Em seguida, em relação ao Pará, estão pessoas condenadas pela prática de improbidade administrativa – 15. A pena pela prática de improbidade administrativa é aplicada ao agente público quando se constata que houve enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou nas fundações.
Por fim, estão aquelas pessoas que se recusaram a cumprir obrigação a todos imposta – 3, ou seja, de acordo com a Constituição Federal, o cidadão que se recusar a servir as Forças Armadas, por exemplo. A suspensão perdura enquanto ele não servir.
Além disso, outras 3 pessoas também possuem os direitos políticos suspensos, entretanto, o cadastro não distingue as causas de suspensão desses casos por terem sido registradas em uma época em que era possível fazer o registro genérico da suspensão.
quarta-feira, 21 de março de 2007
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