segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Redução da maioridade penal aguarda inclusão na pauta do plenário do Senado

O primeiro item da lista de matérias prontas para votação no plenário do Senado em 2012 é a proposta de emenda à Constituição 20/99. Pela proposição, o jovem com idade entre 16 e 18 anos que delinquir será criminalmente responsabilizado, desde que comprovada sua capacidade de entender a ilicitude do seu ato.

A matéria trata de um dos assuntos que mais suscitou iniciativas, debates, adiamentos e indignação no Senado nos últimos anos. Toda vez que um crime bárbaro cometido por menores alarmou o país - como o assassinato do menino João Hélio, arrastado em 2007 por um carro dirigido por adolescentes, no Rio de Janeiro -, a imputabilidade do menor voltou ao debate.

De autoria do ex-senador José Roberto Arruda, o texto chegou ao plenário na redação proposta pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que já foi procurador da Justiça e secretário de Segurança Pública de Goiás. A tese de que a criminalidade entre os jovens tem, entre outras causas, a miséria foi um dos motivos de resistência à aprovação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Invocando sua experiência em segurança pública, Demóstenes Torres sustentou, durante o exame da PEC naquela comissão, que a criminalidade é um assunto de fundo moral. Para ele, um jovem entre 16 e 18 anos tem plena capacidade de identificar o ato criminoso e a pobreza não é causa determinante da criminalidade.

"Eu também já acreditei nisso, mas encontrei a estrada de Damasco. Se assim fosse, como explicar o crescimento da criminalidade entre jovens ricos?", argumentou Demóstenes, quando a matéria foi votada na CCJ.

A PEC 20/99 determina que são inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial. A proposta altera o artigo 228 da Constituição, acrescentando-lhe também um parágrafo único para determinar que os menores de 18 e maiores de 16 anos estarão sujeitos ao seguinte tratamento:

I - somente serão penalmente imputáveis quando, ao tempo do crime, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, atestada por laudo técnico;

II - cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de dezoito anos;

III - terão a pena substituída por medida socioeducativa, desde que não estejam incursos em crimes inafiançáveis. (Teresa Cardoso / Agência Senado)

2 comentários:

Antonio Carlos de Lima disse...

A impunidade para jovens menores de 18 é algo que deva ser realmente pensado. Quantos pais de família serão assaltados e mortos por menores que cometem crime já sabendo que não sofrerão punições?

Leis como essas podem ajudar na questão.

Anônimo disse...

Segue abaixo um link do programa de tv Assunto Do Dia. Na última semana, 01/03, houve um debate muito proveitoso sobre a MAIORIDADE PENAL.
http://www.youtube.com/watch?v=sCoxHP_F6dQ