terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Filas de banco provocam transtornos a usuários

Fotos: Waldyr Silva

Na cidade de Parauapebas, uma ida às agências bancárias para sacar cheque ou pagar boleto é um grande transtorno para o usuário. A cidade conta com a Lei Municipal nº 3.821-A, de 31 de agosto de 1999, que regulamenta sobre o tempo de permanência de pessoas em filas, mas a maioria dos bancos desrespeita a norma.

De acordo com o artigo 2º da referida lei, as agências bancárias devem atender o usuário em até 20 minutos de permanência na fila em dias normais; e em até 30 minutos em véspera de feriados prolongados e nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e de vencimentos e recebimento de contas de concessionárias de serviços públicos e tributos municipais, estaduais e federais.

Mas, às vezes, o usuário fica até três horas na fila. Perdem dia de trabalho, sofrem com a falta de banheiros e às vezes até de bebedouros nas agências para matar a sede.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) em Parauapebas, comerciante Daniel Pereira Lopes, reconhece que o problema de filas de bancos vem afligindo a comunidade há muito tempo. “A gente vê constantemente reportagens mostrando as filas dos bancos e não se vê solução. Tenho funcionário que chegou a ficar de 10 horas da manhã até seis da tarde dentro de uma agência bancária. Isso tem custo, além de desconforto. Não vejo nenhuma ação consistente para resolver o problema na região. Para nós, lojistas, é ruim porque gera despesa, desconforto como cidadão e lamentavelmente a gente vê que não melhora”, desabafou o presidente da CDL.

MULTA
Em março de 2009, o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (Procon) condenou as agências bancárias do Bradesco (Carajás e Parauapebas), Banco do Brasil (Carajás e Parauapebas) e Caixa Econômica Federal (Parauapebas) a pagar multa no valor de R$ 2.610,40, cada agência, por não cumprirem o que determina a lei municipal que regulamenta sobre o tempo de permanência de pessoas em filas.

Além do limite para permanência dos usuários na fila, a lei exige também que o estabelecimento bancário afixe cópia da lei municipal em local de fácil visibilidade e implante sistema de senha que identifique o horário em que o usuário entrou na fila, mas a maioria dos bancos não vem atendendo estes itens.

O Procon orienta que o consumidor procure pagar suas contas em dia, de preferência nos pontos alternativos, como nos postos bancários instalados em supermercados, drogarias e outros estabelecimentos comerciais ou de serviços.

Segundo a coordenação local do Procon, até a quinta reincidência no descumprimento da lei, os bancos podem ser condenados em até 200 Unidades Fiscais Municipais (UFM); a partir da sétima, em até 400 UFMs, e a partir daí o estabelecimento bancário pode até ser fechado.

No segundo semestre do ano passado, o Procon realizou um trabalho de fiscalização rigoroso nos bancos e constatou que esse trabalho surtiu efeito, com uma significativa melhora no atendimento em relação às filas para atendimento nos caixas.

“Posteriormente, veio a greve dos bancários, depois, o recesso de final de ano e agora estamos passando por uma reestruturação do Procon de Parauapebas, mas em breve vamos reiniciar as fiscalizações nos bancos para verificar se o limite determinado pela lei municipal está sendo violado ou não ”, alertou a coordenadora do órgão em Parauapebas, Evellyn Melo.

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