O direito das mães que trabalham com carteira assinada de acompanhar de perto os primeiros seis meses de vida do bebê, recebendo salário, pode virar lei ainda este ano. Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados aumenta o período de licença-maternidade das profissionais da iniciativa privada, de 120 dias (quatro meses) para 180 dias (seis meses). Servidores federais e estaduais já contam com o benefício estendido.
Pela proposta, o PL 2.299/11, o pagamento do salário-maternidade começaria no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto. Para o autor da medida, deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), a mudança é uma questão de justiça social.
“A lei vem assegurar, especialmente às famílias de baixa renda, melhores condições de preparar seus filhos. Mesmo que os deputados ligados aos empresários vejam nisso um ônus, entendemos que a proposta virá a fortalecer as camadas mais humildes”, afirma o parlamentar.
Projeto piloto
Desde 2006, a concessionária de energia Ampla adotou a mudança como projeto interno para as funcionárias grávidas e o retorno foi além das expectativas.
“Tivemos um aumento na satisfação dos profissionais e, o melhor, verificamos que as mães passaram a faltar menos. Elas conseguiram planejar melhor a volta ao trabalho e, por conta do aumento no período de amamentação, a incidência de viroses nas crianças acabou sendo mais baixa”, avalia o diretor de Relações Institucionais da empresa, André Moragas.
O que vale hoje
SALÁRIO-MATERNIDADE
São assegurados quatro meses de licença às trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive se o bebê nasce morto, quando há aborto (não criminoso), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
CARÊNCIA
Para ter o benefício, não é exigido tempo mínimo de contribuição previdenciária, desde que a segurada do INSS comprove filiação ao instituto na condição de grávida na data do afastamento do trabalho para fins de salário maternidade ou na data prevista para o parto.
DESEMPREGO
O benefício será devido à segurada desempregada, a que parou de pagar as contribuições ao INSS e para a segurada especial. O direito é garantido nos casos de demissão antes da gravidez ou se a gravidez ocorreu no período em que ela estava empregada. Assim, o benefício é assegurado desde que a dispensa tenha sido sem justa causa ou a pedido da funcionária.
PEDIDO
O salário-maternidade pode ser solicitado pelo www.previdencia.gov.br, pela Central 135 ou nas agências do INSS. É preciso levar identidade, CPF, PIS/PASEP. (Fonte: O Dia Online)
Pela proposta, o PL 2.299/11, o pagamento do salário-maternidade começaria no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto. Para o autor da medida, deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), a mudança é uma questão de justiça social.
“A lei vem assegurar, especialmente às famílias de baixa renda, melhores condições de preparar seus filhos. Mesmo que os deputados ligados aos empresários vejam nisso um ônus, entendemos que a proposta virá a fortalecer as camadas mais humildes”, afirma o parlamentar.
Projeto piloto
Desde 2006, a concessionária de energia Ampla adotou a mudança como projeto interno para as funcionárias grávidas e o retorno foi além das expectativas.
“Tivemos um aumento na satisfação dos profissionais e, o melhor, verificamos que as mães passaram a faltar menos. Elas conseguiram planejar melhor a volta ao trabalho e, por conta do aumento no período de amamentação, a incidência de viroses nas crianças acabou sendo mais baixa”, avalia o diretor de Relações Institucionais da empresa, André Moragas.
O que vale hoje
SALÁRIO-MATERNIDADE
São assegurados quatro meses de licença às trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive se o bebê nasce morto, quando há aborto (não criminoso), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
CARÊNCIA
Para ter o benefício, não é exigido tempo mínimo de contribuição previdenciária, desde que a segurada do INSS comprove filiação ao instituto na condição de grávida na data do afastamento do trabalho para fins de salário maternidade ou na data prevista para o parto.
DESEMPREGO
O benefício será devido à segurada desempregada, a que parou de pagar as contribuições ao INSS e para a segurada especial. O direito é garantido nos casos de demissão antes da gravidez ou se a gravidez ocorreu no período em que ela estava empregada. Assim, o benefício é assegurado desde que a dispensa tenha sido sem justa causa ou a pedido da funcionária.
PEDIDO
O salário-maternidade pode ser solicitado pelo www.previdencia.gov.br, pela Central 135 ou nas agências do INSS. É preciso levar identidade, CPF, PIS/PASEP. (Fonte: O Dia Online)
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