Todos os eleitores, mesmo os que não votaram no primeiro turno, podem votar no próximo domingo (31). A regra vale inclusive para quem não justificou a ausência no dia 3 de outubro, pois o prazo para apresentar os motivos para a Justiça Eleitoral é até dia 3 de dezembro.
Poderão votar em trânsito no segundo turno os eleitores que fizeram registro na Justiça Eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto. O voto em trânsito só pode ser feito nas 26 capitais e no Distrito Federal e para o cargo de presidente.
No primeiro turno, 24,6 milhões de pessoas não votaram e devem justificar o não comparecimento nas urnas. A ausência em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. A pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.
O eleitor que não estiver com sua situação regularizada na Justiça Eleitoral não pode obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, caso seja servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
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