sábado, 9 de outubro de 2010

Coordenador do Procon apresenta nova resolução da Aneel sobre consumo de energia elétrica

Fotos: Waldyr Silva

Coordenador Daves Vieira


Sede do Procon em Parauapebas

O coordenador do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (Procon) em Parauapebas, Daves do Nascimento Vieira, em entrevista ao CORREIO DO TOCANTINS, apresentou na última quinta-feira (7) a nova edição da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que dispõe sobre os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica em todo país.

A nova resolução da Aneel, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 do mês passado, foi repassada somente agora aos Procons de todas as unidades federativas, para ser divulgada nos meios de comunicação aos consumidores.

Conforme explicação de Daves Vieira, a nova norma substitui a Resolução nº 456/2000, bem como outros regulamentos, consolidando os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica. Organizada para servir como um guia ao consumidor, a nova norma apresenta as definições dos termos usados ao longo do texto e trata, dentre outros, de aspectos relativos à classificação e à titularidade de unidades consumidoras, de prazos para ligação, das modalidades tarifárias, dos contratos, dos procedimentos para leitura e faturamento, de procedimentos irregulares e do ressarcimento por danos elétricos.

O coordenador enfatiza que a distribuidora de energia, no caso do Pará, a Rede Celpa, passará a oferecer atendimento presencial em todos os municípios de sua área de concessão ou permissão. Outra importante inovação é a inclusão de regras para disciplinar a qualidade do atendimento comercial prestado pela concessionária, com a padronização de todos os procedimentos e prazos.

Em caso de violação dos prazos pela distribuidora, o consumidor passa a ter direito de receber crédito financeiro em sua fatura de energia elétrica. Além disso, a suspensão do fornecimento só poderá ocorrer em horário comercial e só pode ser feita até 90 dias após o vencimento da fatura em aberto, a não ser em casos de determinação judicial ou outro motivo justificável.

Outra alteração da norma refere-se às restrições ao consumidor inadimplente. Nesses casos, a distribuidora pode condicionar a prestação de alguns serviços, como ligação ou alteração da titularidade da unidade consumidora, bem como os pedidos de religação, aumento de carga, contratação de fornecimentos especiais ou de serviços. Entretanto, a distribuidora não pode condicionar o atendimento a essas solicitações ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros, exceto nos casos de sucessão comercial.

PRAZOS
De acordo com a resolução, as distribuidoras terão o prazo de 6 meses, a partir da publicação da norma, para instalar os postos em municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras. Nas localidades onde existam de duas mil a 10 mil unidades consumidoras, o prazo para implantação dos postos é de 9 meses. No caso dos locais com menos de duas mil unidades consumidoras, os postos devem estar disponíveis em até 12 meses.

O prazo de atendimento de ligação para unidades consumidoras do grupo B (baixa tensão) na área urbana foi reduzido de 3 para 2 dias úteis, a partir da vistoria. As unidades consumidoras do grupo B em área rural tiveram o prazo mantido em 5 dias úteis.

No caso de unidades consumidoras do grupo A, o prazo foi reduzido de 10 para 7 dias úteis. Os novos prazos dispostos passam a prevalecer sobre os prazos dispostos nos contratos de concessão.

Quanto aos prazos de religação de energia em área urbana, Daves explica que o prazo na zona urbana foi padronizado nacionalmente em 24 horas e, nas áreas rurais, em 48 horas. A religação de urgência, desde que implementada pela distribuidora, deve ser feita em 4 horas na área urbana e em 8 horas em área rural.

Esses prazos começam a contar a partir da comunicação do pagamento ou da solicitação para religação de urgência, o que obriga o consumidor a comprovar a quitação dos débitos no momento da religação ou ainda a partir da baixa do débito no sistema da distribuidora.

O coordenador se coloca à disposição dos consumidores para mais esclarecimento no órgão sobre a nova resolução da Aneel, no Procon, localizado na Rua Araguaia nº 40, Bairro Rio Verde, no horário das 8 às 12 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelos fones 3346-7252/7253 ou 151 e e-mail procon@parauapebas.pa.gov.br. (Correio do Tocantins)

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