Por Dioclécio Luz (assessor parlamentar na Câmara
dos Deputados, Brasília)
A punição e a vigilância são poderes destinados a
educar (adestrar) as pessoas para que essas cumpram normas, leis e exercícios, de acordo com a vontade de quem detém o poder. A vigilância é uma maneira de se
observar a pessoa, se esta está realmente cumprindo com todos seus deveres – é
um poder que atinge os corpos dos indivíduos, seus gestos, seus discursos, suas
atividades, sua aprendizagem, sua vida cotidiana. A vigilância tem como função
evitar que algo contrário ao poder aconteça e busca regulamentar a vida das
pessoas para que estas exerçam suas atividades.
Já a punição é o meio
encontrado pelo poder para tentar corrigir as pessoas que infligem as regras
ditadas pelo poder e ela também é o meio de impedir que essas pessoas cometam
condutas puníveis (através da punição as pessoas terão receio de cometer algo
contrário às normas do poder). A vigilância e a punição podem ser encontradas
em várias entidades estatais, como hospitais, prisões e escolas (FOUCAULT,
Michel. Vigiar e punir. Rio de janeiro, Petrópolis: Vozes, 2009).
A Norma 01/11 é o discurso da “direita”, tanto
criticada pelo PT. Por exemplo, ela restringiu a forma de patrocínio da RC. Se
a lei diz que o patrocínio somente pode ser feito por estabelecimentos
instalados na área em que funciona a rádio comunitária, a norma diz que o
“apoio cultural” não pode divulgar ofertas, produtos, valores. Pergunta-se:
qual a loja ou serviço vai patrocinar uma RC, sabendo que não pode colocar os
valores da oferta?
A bem da verdade, antes de existir uma definição de
apoio cultural a Anatel já usava esta que agora se impõe. Ou seja, ela aplicou
multas em diversas rádios por descumprirem uma regra que não existia! Este
abuso da Anatel (punir sem ter norma legal para tanto) contou com a colaboração
do Ministério das Comunicações, que tornou público em seu site uma regra
inexistente como se fosse norma legal. Bem antes da norma ser publicada, esse
texto estava lá no site do MC (pelo menos até 13/05/11) como resposta às
“perguntas mais frequentes”. Os redatores da norma copiaram o texto e colaram
na nova norma.
Quanto à nova Norma 01/11. Ela amplia a burocracia
e o controle sobre as pessoas. Para tanto, pede (item 8.1.d) a
lista...
De todos os associados pessoas físicas, com o número
do CPF, número do documento de identidade e órgão expedidor mais o endereço de
residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com
o número do CNPJ e endereço da sede.
Qual o interesse do estado em saber quem faz parte
da associação? Quais as suas pretensões? Imagine-se o calhamaço que vai render
uma associação como a rádio de Heliópolis, São Paulo, instalada numa comunidade
com 125 mil pessoas. O que o Ministério das Comunicações pretende fazer com uma
lista contendo os dados de centenas ou milhares de pessoas, com a especificação
de nome, endereço, CPF? Vai verificar a autenticidade de cada uma? Ao que
parece, temos aqui uma prática comum a regimes ditatoriais, objetivando controlar
as pessoas.
Ainda nesta norma, o governo pede ao interessado
“declarações” aparentemente absurdas para conceder a autorização. Um exemplo: é
solicitado aos dirigentes das emissoras declarações de que seguirão a
norma legal. Ora, qual a lógica em solicitar de concessionário de serviço
público papel assinado, dizendo que ele vai seguir a lei?
Não se trata, porém, de uma insensatez. Os que
redigiram essa norma não são nada insensatos. Pelo contrário. A norma é parte
de uma estratégia de manutenção do poder, baseada numa determinada postura
ideológica. A norma é uma regra, mas, também.
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