Terceiro:
omissão é posição
Por Dioclécio Luz (assessor parlamentar na Câmara dos Deputados, Brasília)
A legislação em vigor foi feita para impedir a
existência das RCs. Sancionada pelo governo anterior (Fernando Henrique
Cardoso), o governo petista optou pelo mais cômodo: fazer-se de cego, omitir-se.
E ao fazer isso, na prática, posicionou-se pela lei em vigor. Por isso, criada
há 14 anos, a legislação permanece com seus absurdos.
O absurdo mais flagrante é o limite de alcance para
1 km de raio. Isso não está na lei, foi uma invenção do Executivo. O artigo 1º
da Lei 9.612/98 estabelece que a potência da RC deve ser limitada a 25 w. O
Decreto 2.615/98, porém, vai além e diz que o alcance da rádio não deve
ultrapassar 1 km. Na prática, o Executivo mudou o conteúdo da lei, fazendo uso
de um decreto - o que é ilegal! Com isto, o estado (que é quem aplica a
legislação) ampliou mais ainda o caráter restritivo da lei. Ele impôs uma
comunidade com fronteiras eletromagnéticas; substituiu as antigas e verdadeiras
fronteiras da comunidade – definidas por relações humanas, culturais e
geográficas - por “cercados eletromagnéticos”, com limites restritos a um
círculo de raio de 1 km.
Antes, pela lei, a RC deveria atender à “comunidade
do bairro e/ou vila”. Com a redação dada no decreto, a RC deve atender somente
a quem está dentro desse círculo de raio de 1 km. O estado criou um espaço que
não existia, uma espécie de gueto ou “campo de concentração”, cercado por redes
eletromagnéticas – dentro dele deve operar a rádio e devem morar seus
dirigentes.
Por que o Governo do PT não mudou isso? Porque fez
uma opção política em função de uma linha ideológica. É a mesma que está
inserida na Lei 9.612/98 (art. 5º), quando se determina que as RCs devam
transmitir em um só canal (uma faixa limitada de frequências), indicando-se um
canal alternativo quando não for possível usar o primeiro indicado. Que canais
são estes? Em tese, devem estar dentro do dial de Frequência Modulada (FM), a
faixa que vai de 88 a 108 MHz. Afinal, todo receptor de rádio FM é construído
para receber sinais dentro dessa faixa – faz parte de um acordo internacional
entre os países.
Mas o estado brasileiro inovou...
Em 1998, através da Resolução 60, a Anatel decidiu
que as rádios comunitárias deveriam operar no canal 200 (faixa de 87,9 MHz a
88,1 MHz). Isso era no Governo FHC. Em 2004, já no Governo do PT (Lula), a
Anatel, através da Resolução 356, diz que as RCs devem ocupar, também, os
canais 198 e 199 (faixa de 87,5 MHz a 87,7 MHz). Portanto, para as RCs de todo
Brasil foi destinada a faixa de frequência que vai de 87,5 MHz a 88,1 MHz.
Ocorre que, salvo a frequência de 88,1, tais canais estão fora do dial! Se,
como foi visto, a faixa de FM vai de 88 a 108 MHz, para quem a RC vai
transmitir se os receptores de FM não recebem abaixo de 88 MHz?
Isso não importa para o governo petista, que se
associa à Anatel para defender que os aparelhos de rádio recebem nessa faixa. A
Anatel chegou a apresentar estudos técnicos para provar que isto é possível.
Não consegue provar, porém, que este ato não é uma discriminação – para nenhuma
emissora comercial ou educativa foi designado canal nestas condições, fora do
dial.
A legislação que o Governo do PT não quis modificar
é repleta de atos de segregação. Ela exige que os dirigentes da emissora
residam dentro do círculo determinado pelo raio de alcance de 1 km; veda a
formação de redes; veda a publicidade, permitindo apenas o “apoio cultural”;
estabelece que se a RC interferir sobre outro serviço de telecomunicações ela será
punida, porém se ocorre o contrário, se uma emissora comercial interfere no
sinal da RC, conforme a lei, o estado nada vai fazer. (Continua)
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