quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Justiça condena ex-secretário estadual de Saúde por improbidade

A Justiça Federal condenou por improbidade administrativa o ex-secretário de Saúde do Estado do Pará, Fernando Agostinho Cruz Dourado, acusado de irregularidades no processo licitatório para contratação de empresa gestora do Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), em Ananindeua, logo após o término das obras em 2005.
O ex-secretário foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos, multa civil em favor da União no valor de cinco vezes a sua última remuneração como secretário. A sentença é do juiz Federal José Flávio Fonseca de Oliveira.
O contrato de gestão firmado em novembro de 2005 com a Associação Cultural e Educacional do Pará (Acepa) previa vigência de cinco anos e um montante de mais de R$ 242 milhões pela administração do hospital.
De acordo com a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF-PA), que gerou a condenação, o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou diversas irregularidades nos procedimentos da licitação que escolheram a Acepa como gestora administrativa do HMUE, entre elas a não formação prévia de comissão para avaliar as propostas das empresas concorrentes, a utilização por partes dos técnicos da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) de critérios não previstos no edital, ausência de critérios objetivos para avaliação das concorrentes e aprovação da forma de gerência do HMUE pelo Conselho Estadual de Saúde em data posterior à publicação do edital.
Segundo a ação, as irregularidades apuradas pelo TCU apontam conduta que afronta o princípio administrativo da moralidade, legalidade e impessoalidade consistindo, portanto, em ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública.
A sentença reforça que essas irregularidades são de responsabilidade do réu que, como gestor, incorreu em improbidade administrativa por não observar “as regras estatuídas para a licitação”, anuindo com as irregularidades, declarando válida e homologando o resultado do procedimento irregular. Processo nº 2009.39.00.011408-4.
Ministério Público Federal no Pará

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