quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Líbio Moura sustenta em coletiva que leis têm que ser cumpridas

Fotos: Waldyr Silva

Convidado pela direção da Associação de Imprensa e Comunicação de Parauapebas (Aicop) para conceder entrevista coletiva, o juiz Líbio Araujo Moura, titular da 75ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás, declarou que, no papel de magistrado, tem a obrigação de fazer com que as leis e resoluções eleitorais sejam cumpridas tanto pelos candidatos como pelos eleitores, “doa a quem doer”.

Durante a coletiva, ocorrida na manhã da última terça-feira (21), no auditório do Fórum de Justiça de Parauapebas, Líbio Moura foi questionado pelos repórteres sobre calendário eleitoral, propaganda política gratuita no rádio e na televisão, inclusive em rádio a cabo; redes sociais, apreensão de material publicitário fixado em local proibido, como em estabelecimento comercial, por exemplo; apreensão de carros de som, cavalgada, entre outros temas.

Antes de responder aos questionamentos dos repórteres, o juiz eleitoral fez uma menção honrosa à categoria de comunicadores, afirmando que “a imprensa é uma espécie de diário de justiça do povo”, ao levar informações que muitas vezes a comunidade não tem acesso com facilidade.

Sobre propaganda política gratuita no rádio e na TV, cujo período teve início na última-terça (21) e vai até o dia 4 de outubro, o magistrado ratificou que, após consulta do Tribunal Regional Eleitoral junto à Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), ficou decidido que Parauapebas e Canaã dos Carajás, por questões técnicas, não vão veicular a propaganda em televisão, ficando apenas uma emissora de rádio em Parauapebas habilitada a transmitir a propaganda política dos candidatos.

Ao ser indagado se um sistema de comunicação de rádio a cabo (caixinhas de som afixadas em postes), conhecido popularmente como “rádio cipó”, poderia transmitir propaganda política, a autoridade judicial foi taxativa em informar que esse meio de comunicação não pode fazer a transmissão, “porque não é vinculado à Anatel”.

Com relação às eventuais “propagandas” veiculadas na internet por meio das redes sociais, como Face book, por exemplo, o juiz admitiu tratar-se de um sistema de comunicação muito difícil para ser fiscalizado, e orientou que é proibida a veiculação de propaganda paga nesse meio de comunicação.

Respondendo a questionamento sobre o calendário de atividades elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral, Líbio Moura respondeu que todas a orientações prescritas nele, como prazos, datas e demais determinações, devem ser rigorosamente respeitadas e cumpridas, tanto pelo juiz como pelos candidatos e eleitores.

O juiz informou que por várias vezes sentou com candidatos e coordenadores de campanha para orientá-los quanto aos cuidados que o condutor de carro de som tem de ter ao chegar a 200 metros antes de repartições públicas e desligar o volume de som, mas 25 deles já foram flagrados passando na frente dos prédios com volume do som alto, “e por isso tiveram o veiculo e os equipamentos de som apreendidos”.

Com relação ao uso indiscriminado de cartazes de candidato afixados em vários pontos da cidade, Líbio Moura disse que os políticos e coordenadores de campanha foram orientados a não colar propaganda em estabelecimento comercial, mas esta prática já foi flagrada por diversas vezes pelo próprio juiz e serventuários do Cartório Eleitoral.

Sobre a realização de cavalgada da Feira de Agronegócios de Parauapebas (FAP), que ocorre no próximo sábado (25), dr. Líbio Moura informou que já manteve conversa com os organizadores do evento, que foram orientados a não expor na cavalgada material de propaganda política.

Ao finalizar a coletiva, o magistrado fez questão de esclarecer aos jornalistas que as leis eleitorais não foram feitas por ele. “Estou fazendo com que elas sejam cumpridas”, reforçou.

No final da coletiva, diretores da Aicop ofereceram aos repórteres e demais convidados um nutritivo café da manhã, acompanhado de sucos, doces, salgados e outras guloseimas.

Um comentário:

Anônimo disse...

JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL / PA
A V IS O
Em cumprimento ao que dispõe o art. 33o e seus §§ 1o e 2o da Lei no 9.504/97, assim como o art. 7o da Resolução TSE no 23.364/2011, comunicamos, para ciência dos interessados, que a empresa IBOPE INTELIGÊNCIA PESQUISA E CONSULTORIA LTDA. encaminhou à Justiça Eleitoral os dados referentes à pesquisa eleitoral das eleições Eleições Municipais 2012, protocolizada sob o no PA-00059/2012, contratada por SACRAMENTO E CIA LTDA, Av. Cristo Rei, 09, CEP 68515-000 Parauapebas / PA, CNPJ 02.466.879-0001/97. e registrada no sistema de registro de pesquisas eleitorais em 24/08/2012.
Aviso gerado às 19:06:19 de 24/08/2012.
Resolução-TSE no 23.364/2011:
“Art. 7o Efetivado o registro, será emitido recibo eletrônico que conterá: I – resumo das informações;
II – número de identificação da pesquisa.
(...)
Art. 10. As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais (Lei no 9.504/97, art. 33, § 2o)."
A autenticidade deste aviso poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço http://www.tse.jus.br, por meio do código FD6D.6055.F4BC.5338.