quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral insiste na proibição de propaganda irregular

Fotos: Ronaldo Modesto


O juiz Líbio Araujo Moura, titular da 75ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás, com apoio do Detran e das polícias Civil e Militar, vem deslanchando em Parauapebas esporádicas blitze em vários bairros da cidade, com o objetivo de coibir eventuais abusos e punir quem insista em fazer propaganda eleitoral em locais proibidos.

Na terça-feira (14), a blitz ocorreu na rodovia PA 275, em frente ao prédio da Câmara Municipal de Parauapebas, Bairro Cidade Nova, quando vários condutores de veículos com propaganda eleitoral foram alertados pela autoridade judicial quanto ao uso correto do material promocional dos candidatos.

Nesta quarta-feira (15), a caravana da Justiça Eleitoral, do Detran e das polícias Militar e Civil percorreu vários bairros da cidade, chegando a deter um carro de som que passava com o volume alto em frente ao prédio da Delegacia de Polícia.

Em declarações prestadas nesta quarta-feira (15) à reportagem do CORREIO DO TOCANTINS, Líbio Moura revelou que até ontem (15) a Justiça Eleitoral já tinha apreendido 19 carros de som que passavam em frente de órgãos públicos com o volume de som alto, apreendeu e recolheu centenas de cartazes e cavaletes que estavam afixados em locais proibidos e prendeu um candidato a vereador.

“Insistimos nas ações de proibição de propaganda irregular praticada por candidatos de Parauapebas e Canaã dos Carajás, no que diz respeito a carro de som com volume alto a 200 metros de repartições públicas, como escolas, hospitais e clínicas, Câmara Municipal, prefeitura, delegacia e outros órgãos, como também a fixação de cartazes em locais desapropriados, como estabelecimento comercial, e transporte de pessoas em carrocerias abertas de veículos”, enfatiza o juiz Líbio Moura.

O juiz eleitoral volta a alertar aos candidatos e representantes destes quanto ao uso de carro de som na frente de órgãos públicos, onde o motorista do veículo deve desligar o som a uma distância de 200 metros dos prédios, sob pena de terem os veículos e equipamentos apreendidos e responderem na Justiça pelos atos ilegais praticados. (Ronaldo Modesto/Waldyr Silva)

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