terça-feira, 16 de janeiro de 2007

Projeto amplia quarentena para ex-dirigentes públicos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.528/06, do Poder Executivo, que disciplina as obrigações e regras a serem cumpridas pelos agentes públicos em caso de conflito de interesse público-privado ou de acesso a informações privilegiadas, além de estabelecer as regras para a chamada quarentena a que podem estar sujeitos os agentes que deixarem o serviço público. O projeto amplia de quatro meses para um ano o prazo de quarentena para quem ocupar esses cargos.
Estão sujeitas ao regime estabelecido pelo projeto de lei as pessoas que ocuparem cargo de ministro de estado; de natureza especial ou equivalente; de presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 6 e 5 ou equivalentes. As pessoas devem seguir as regras inclusive em caso de licença ou de afastamento do cargo.
De acordo com o deputado federal Mauro Passos (PT-SC), além de evitar que ex-agentes públicos façam uso indevido de informações que obtiveram durante a função, o projeto vai garantir que as pessoas que assumem esse tipo de cargo no governo tenham realmente a intenção de permanecer na função.
"Com o aumento do período de quarentena, a pessoa que for convidada para assumir algum desses cargos vai refletir bastante antes de aceitá-lo", observou o deputado.
Segundo o parlamentar, existem casos em que as pessoas aceitam determinados cargos por um pequeno período, já pensando em usá-lo como trampolim. "Muitas vezes elas aceitam a função já visando um novo emprego que o pagará melhor em função das experiências adquiridas no cargo. Esse projeto impõe mecanismos que dificultará este tipo de prática", afirmou Mauro Passos.
Para o ministro do Controle e da Transparência, Jorge Hage Sobrinho, a proposta vai adequar a legislação a convenções internacionais de combate à corrupção e determinar a responsabilidade sobre a fiscalização dessas situações.
"A busca de mecanismos legais que aumentem os padrões de integridade dos agentes públicos no desempenho de suas funções é fundamental na administração pública, principalmente quanto à eficiência na prestação de serviços e à prevenção e combate à corrupção", diz.
Também estarão sujeitos às regras os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada, capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro.
Conflito de interesses
Segundo o projeto, o conflito de interesse deve ser prevenido mesmo que não tenha havido lesão do patrimônio público ou o recebimento de qualquer vantagem por parte do agente ou de terceiro.
A informação privilegiada é aquela que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
O projeto estabelece que, mesmo após deixar o cargo ou emprego no âmbito do Executivo federal, a pessoa estará proibida de, a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas.

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