Prefeito municipal de Eldorado do Carajás decretou oficialmente a proibição de liberdade de expressão. Lavra o decreto, assinado pelo prefeito Genival Diniz Gonçalves (PT), em seu primeiro artigo, que os secretários municipais “ficam vedados a fecharem qualquer acordo ou aliança política de apoio a qualquer candidato que concorra as eleições/2010, sem a devida anuência desta Fazenda Pública, sob pena de afastamento das atividades”.
No segundo artigo do decreto, o prefeito Genival supera a doidice que iniciou no primeiro, ao lavrar a obrigação dos seus vassalos à sua tresloucada soberania, lembrando-os que eles são obrigados a cumprir a legislação eleitoral, como se precisasse de decreto para isto: “obriga-se todos os Secretários Municipais à devida observância da Legislação Pátria Eleitoral”.
O decreto é uma excrescência gramatical e jurídica: nos dois artigos consegui conferir cinco erros graves de português; o objeto do decreto fere a Constituição da República na sua parte mais cara, que são os princípios lavrados nas páginas dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
O prefeito tentar enquadrar seus secretários e assessores à sua linhagem política é absolutamente esperado: os próprios secretários e assessores, por serem cargos de confiança, não deveriam tomar atitudes de desalinhamento, sob pena de exoneração.
Todavia, lavrar tal vontade em um decreto é uma estultícia lamentável, que deveria merecer por parte do Poder Legislativo local repúdio imediato e do Ministério Público uma ação enérgica por crime de lesa democracia.
Nunca na história do Pará deverá ter havido tamanha pesporrência por parte de um prefeito. (Parsifal Pontes)
sábado, 14 de agosto de 2010
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