Prefeito municipal de Eldorado do Carajás decretou oficialmente a proibição de liberdade de expressão. Lavra o decreto, assinado pelo prefeito Genival Diniz Gonçalves (PT), em seu primeiro artigo, que os secretários municipais “ficam vedados a fecharem qualquer acordo ou aliança política de apoio a qualquer candidato que concorra as eleições/2010, sem a devida anuência desta Fazenda Pública, sob pena de afastamento das atividades”.
No segundo artigo do decreto, o prefeito Genival supera a doidice que iniciou no primeiro, ao lavrar a obrigação dos seus vassalos à sua tresloucada soberania, lembrando-os que eles são obrigados a cumprir a legislação eleitoral, como se precisasse de decreto para isto: “obriga-se todos os Secretários Municipais à devida observância da Legislação Pátria Eleitoral”.
O decreto é uma excrescência gramatical e jurídica: nos dois artigos consegui conferir cinco erros graves de português; o objeto do decreto fere a Constituição da República na sua parte mais cara, que são os princípios lavrados nas páginas dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
O prefeito tentar enquadrar seus secretários e assessores à sua linhagem política é absolutamente esperado: os próprios secretários e assessores, por serem cargos de confiança, não deveriam tomar atitudes de desalinhamento, sob pena de exoneração.
Todavia, lavrar tal vontade em um decreto é uma estultícia lamentável, que deveria merecer por parte do Poder Legislativo local repúdio imediato e do Ministério Público uma ação enérgica por crime de lesa democracia.
Nunca na história do Pará deverá ter havido tamanha pesporrência por parte de um prefeito. (Parsifal Pontes)
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