* Francisco Gonçalves da Conceição
O fim da obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício do jornalismo no Brasil, a exemplo do que já ocorre em países como Estados Unidos, França, Itália e Alemanha, não encerra o debate sobre a formação dos jornalistas, a regulamentação profissional e a liberdade de expressão na sociedade brasileira.
Apesar da decisão do Tribunal Superior Federal (STF), a profissão de jornalista continua, o ensino de jornalismo no âmbito das universidades encontra-se em expansão e persiste a demanda da sociedade por informações socialmente úteis, objetivas e com base em critérios capazes de garantir a confiabilidade do sistema de apuração.
A existência dessa demanda sustenta a necessidade social do jornalismo como atividade regular e profissionalizada. De outro modo, não seria possível a cobertura dos centros de poder e a produção de informações de interesses público, tão necessárias para moderna democracia e para a tomada de decisões cotidianas por parte dos cidadãos.
É essa demanda da sociedade que mantém o debate sobre o mérito da questão: a necessidade de formação específica, a profissionalização dos jornalistas e a regulamentação do jornalismo em uma sociedade democrática, midiatizada e organizada em redes sócio-digitais, com uma sociedade civil diversificada e atuante.
O argumento defendido pelo ministro Gilmar Mendes de que a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo viola a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal apenas desvia a atenção do que é essencial: a estrutura do sistema de mídia e a ausência de regulamentação sobre o direito à comunicação no país.
A contradição estabelecida entre a obrigatoriedade de formação específica para o exercício da atividade jornalística e a liberdade de expressão desconsidera não apenas a necessidade de qualificação do exercício profissional como parece menosprezar a necessária proteção a esse tipo de atividade, exercida sob a pressão dos mais diferentes interesses.
Esta questão ganha cada vez mais relevância com o processo de digitalização da sociedade, a expansão das redes sócio-digitais e a emergência de novos padrões de produção e leitura de informações na sociedade.
Todas essas mudanças implicam em inovação científica e tecnológica e novas formas de regulação para assegurar e proteger direitos.
Distante do que parece sugerir a decisão do STF, a demanda da sociedade por informação e a necessidade de uma atividade profissionalizada para atender esse pleito, mantém na pauta a formação específica para o exercício do jornalismo e a profissionalização da atividade com o propósito de evitar a precarização danosa à liberdade de comunicação.
* Jornalista, doutor em Comunicação e Cultura e chefe do Departamento de Comunicação Social da UFMA
segunda-feira, 29 de junho de 2009
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Um comentário:
Boa noite meu grande amigo e colega Waldir Silva!
Ouso neste momento, dirigir-me ao amigo para emitir a minha opinião a respeito do tema postado neste mais importante site do estado do Pará que é o seu, "O mérito da questão", que trata da opinião do "Dr em comunicação", defendendo pelo que me parece, a obrigatoriedade do curso de jornalismo para se exercer tal profissão no Brasil. Já imaginou se for criado uma lei no Brasil determinando que só poderá ser ESCRITOR alguém que detenha curso de nível superior em Letras? Com certeza estaremos fadados a monopolização da palavra e o dom da comunicação literária, que ao meu ver tem muita semelhança com a profissão da INFORMAÇÃO que é o papel do jornalista. A obrigatoriedade do curso superior na área da comunicação jornalística, nada mais é um grande golpe no direito e na liberdade de informação. Isso seria um grande retrocesso para o nosso país em plena era da globalização da informação através da internet. Pois ninguém é obrigado a fazer nenhum curso superior na área de comunicação, para criar seus aites de comunicação virtual que presta relevantes serviços aos fissurados por este grande e extraordinário veículo de comunicação que transpõe fronteiras e barreiras para levar todo tipo de informação a quem do mesmo se utiliza que é a internet. Com certeza absoluta,não devemos desmerecer o preparo necessário para o exercício de qualquer atividade profissional, só que nesta área de jornalismo, a exigência que está se fazendo, tem dois nomes: MONOPOLIZAÇÃO E PATENTEAMENTO DA COMUNICAÇÃO DE MASSA. Claro que não sou contra a pessoa se preparar para o exercício dessa atividade tão nobre e de grande relevância para a sociedade, mesmo fazendo o curso de jornalismo. O que defendo é que independentemente de alguém ter ou não curso de jornalismo, deve ser exigido, que para alguém ostentar o título de REPÓRTER OU JORNALISTA, um curso superior em qualquer área como também defende o ícone da imprensa amazônida LÚCIO FLÁVIO PINTO, jornalista sem formação na área, sendo o mesmo SOCIÓLOGO e professor universitário, onde se destaca como um dos maiores jornalistas brasileiros. Creio que já está na hora de se dá um basta nessa DEMAGOGIA E HIPOCRISIA de um debate que na verdade só interessa a meia dúzia de pseudos "intelectuais" de um pais emergente como o Brasil que quer se dá o luxo de prosseguir na contra-mão da maioria dos países desenvolvidos que as únicas exigência que os mesmos fazem para o exercício da profissão de jornalista são: VOCAÇÃO, PREPARO INTELECTUAL E CORAGEM para denunciar os "poderosos" e os "sindicatos do crime organizado" que congregam toda classe de elementos nocivos a sociedade.
Valter Desiderio Barreto-Escritor/Jornalista sem curso na área/Fundador do jornal Boca no Trombone do Estado do Pará. e-mail: valterbt@gmail.com
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