Prefeito Darci (D) recebe cópia da liminar
O Tribunal de Justiça do Estado (TJE), por meio da Vara Agrária de Marabá, concedeu na última sexta-feira (18) medida liminar de ação de manutenção de posse para a fazenda São Marcos, localizada a 21 quilômetros do centro de Parauapebas, que há um mês está sendo ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).
A liminar defende o direito de posse dos produtores José Marques Ferreira e Cleusa Maria Ferreira, exigindo a retirada do MST do local.
Após toda a análise do processo, a justiça agrária concluiu que a propriedade é produtiva, legalizada e que cumpre função social no âmbito rural. Além disso, é uma das poucas áreas com georreferenciamento realizado pelo Incra. No total, apenas nove propriedades no Pará possuem o sistema de georreferenciamento.
De posse da liminar, o proprietário da fazenda São Marcos, representado pelo filho Cássio Marques Ferreira, levou para o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, cópia do documento para ser entregue à governadora Ana Júlia Carepa.
Para ser cumprida, a liminar tem que ser despachada pelo governo do Estado, que deve autorizar o envio de serviço especializado da polícia para área invadida, a fim de executar, legalmente, a desocupação da área. Apesar da conquista na justiça, os proprietários da fazenda dizem que só estarão aliviados quando a liminar for realmente cumprida.
Em um mês de ocupação, o MST causou prejuízos de no mínimo R$ 150 mil na propriedade. As pastagens foram queimadas, o que obrigou os proprietários a venderem às pressas 1.508 bois, e diversas cercas e cocheiras foram destruídas. Além disso, houve gasto dos produtores com serviços de segurança particular.
Agnaldo Ávila, presidente eleito do Sindicato dos Produtores Rurais de Parauapebas (Siproduz), reiterou o compromisso e apoio da entidade ao produtor rural e disse que a melhor coisa a se fazer diante desses casos é agir de maneira coerente, com paciência e cautela, e confiar na justiça.
A liminar defende o direito de posse dos produtores José Marques Ferreira e Cleusa Maria Ferreira, exigindo a retirada do MST do local.
Após toda a análise do processo, a justiça agrária concluiu que a propriedade é produtiva, legalizada e que cumpre função social no âmbito rural. Além disso, é uma das poucas áreas com georreferenciamento realizado pelo Incra. No total, apenas nove propriedades no Pará possuem o sistema de georreferenciamento.
De posse da liminar, o proprietário da fazenda São Marcos, representado pelo filho Cássio Marques Ferreira, levou para o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, cópia do documento para ser entregue à governadora Ana Júlia Carepa.
Para ser cumprida, a liminar tem que ser despachada pelo governo do Estado, que deve autorizar o envio de serviço especializado da polícia para área invadida, a fim de executar, legalmente, a desocupação da área. Apesar da conquista na justiça, os proprietários da fazenda dizem que só estarão aliviados quando a liminar for realmente cumprida.
Em um mês de ocupação, o MST causou prejuízos de no mínimo R$ 150 mil na propriedade. As pastagens foram queimadas, o que obrigou os proprietários a venderem às pressas 1.508 bois, e diversas cercas e cocheiras foram destruídas. Além disso, houve gasto dos produtores com serviços de segurança particular.
Agnaldo Ávila, presidente eleito do Sindicato dos Produtores Rurais de Parauapebas (Siproduz), reiterou o compromisso e apoio da entidade ao produtor rural e disse que a melhor coisa a se fazer diante desses casos é agir de maneira coerente, com paciência e cautela, e confiar na justiça.
“Se confiarmos na justiça, o resultado está aí: ela concedeu a liminar, viu que a propriedade cumpriu a função social e com o que prescreve as leis deste país e do estatuto da terra. Agora resta esperar que a polícia especializada do estado cumpra a liminar, dentro das medidas legais, para que não haja prejuízo para nenhuma das partes”, enfatizou. (Fabiana Gomes)
Um comentário:
Caro:
Liminar de manutenção ou reintegração de posse é fácil conseguir. Duro é executar o mandado. O juiz pede força pública (polícia militar ou federal, conforme a instãncia) e aí começa o problema. O Estado não libera a polícia - enrola que o negócio tem de ser resolvido à base de conciliação porque os coitadinhos, ô coitados!, são tão desprotegidos... A federal, na sua alçada, diz que não tem gente para mandar junto com o oficial de Justiça à área de invasão.
Faz uns quatro anos que os invasores estão depredando as terras dos herdeiros de Tibiriça Brito de Almeida, uma área de preservação autorizada pelo Ibama, e ninguém toma providência contra isso. Só de reintegração de posse, a família tem pelo menos três mandados sucessivos.
Como você vê, os donos da Fazenda São Marcos não têm muito o que comemorar.
Postar um comentário