A decisão monocrática nº 7835, proferida no último dia 2 pelo ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não cancelou as eleições municipais em Nova Ipixuna, marcadas para o próximo dia 27.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), a decisão ocorreu apenas no sentido de permitir a avaliação do recurso especial interposto pelos candidatos eleitos José Pereira de Almeida (Zezão) e Adão Lima de Jesus (vice) pela Corte do TSE.
De acordo com a assessoria de José Delgado, pode haver uma nova decisão a respeito da suspensão das eleições designadas até esta quarta-feira (9). Enquanto isso, o calendário eleitoral do município continua em vigor.
O ex-prefeito de Nova Ipixuna, Zezão, e o vice entraram com um recurso contra a decisão do TRE, que impedia o encaminhamento do recurso especial ao TSE.
Com a cassação dos dois candidatos eleitos por utilização de servidor público durante horário de expediente normal em benefício de suas campanhas eleitorais (prática vedada pelo artigo 73 da Lei 9.504/97), foram designadas novas eleições por meio da Resolução 4.128 do TRE-PA.
O caso
Em novembro de 2005, a Coligação Majoritária Unidos para Vencer propôs uma Ação de Investigação Judicial à 23ª Zona Eleitoral, pedindo a cassação dos candidatos eleitos da Frente Popular Unidos para Continuar, José Pereira e Adão Lima, por utilização de servidor público em suas campanhas eleitorais. Na ocasião, a ação foi julgada improcedente, o que fez com que a Coligação Unidos para Vencer recorresse ao TRE-PA, em março de 2006.
Em julho do ano passado, a Corte do TRE apurou a prática abusiva dos envolvidos eleitos em 2004, confirmando a infração. Na época, o Tribunal deu provimento ao recurso declarando a cassação dos diplomas de José Pereira de Almeida e de Adão Lima de Jesus, com aplicação de multa em grau mínimo de 5 mil Ufir.
A decisão teria efeito imediato, porém os envolvidos, já eleitos, conseguiram se manter nos cargos por força de uma medida liminar concedida pelo TSE enquanto aguardavam julgamento do recurso por eles interposto.
Em abril, a decisão do TSE foi publicada negando seguimento ao agravo interposto pelos envolvidos. Na ocasião, o ministro José Delgado revogou a liminar anteriormente concedida, mantendo a decisão do TRE, que determinou o cumprimento da decisão proferida no Recurso Ordinário 2.168/2006.
O TRE, então, recebeu a comunicação e deu seguimento ao afastamento imediato do prefeito, juntamente com o seu vice, bem como a posse do presidente da Câmara como prefeito interino, e providências para eleição direta, uma vez que José Pereira e Adão Lima foram eleitos com 3.836 votos, o equivalente a 50,68% dos votos válidos daquele município.
terça-feira, 8 de maio de 2007
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