Depois de fugir do debate, o governo federal finalmente resolveu apresentar uma proposta concreta para tentar estancar o déficit nas contas previdenciárias.
Em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse que vai instituir a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria do setor privado, válida para quem ingressar no mercado de trabalho só a partir da vigência da nova lei. Para a área pública, ele apelou para que o Congresso aprove o projeto de lei que cria um fundo de pensão para os servidores, em tramitação na Câmara. Só assim, afirmou, o Tesouro Nacional deixará de bancar benefícios elevados, ao custo de R$ 50 bilhões por ano.
“Se não estancarmos essa sangria, a Previdência vai pagar muito caro, como já está pagando. Não é uma situação para se viver”, alertou, diante dos senadores.
Segundo o ministro, a idade mínima é uma boa alternativa ao fator previdenciário uma fórmula de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a idade do trabalhador, as contribuições feitas e a expectativa de vida.
Sem a barreira etária, os homens podem se aposentar hoje a qualquer tempo, desde que tenham 35 anos de contribuição. As mulheres contam com o benefício a partir de 30 anos de recolhimento. Devido ao fator, no entanto, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício, pois ele vai passar muitos anos recebendo na inatividade.
Para Garibaldi, o fator previdenciário é a “Geni do sistema”, numa referência à música de Chico Buarque. Ou seja, todo mundo fala mal dela. Na sua avaliação, a fórmula funciona mais para reduzir o valor do benefício do que para adiar a aposentadoria, como era o propósito em 1998.
Garibaldi concorda em abrandar o fator para os atuais trabalhadores, o que significa que quem já está no mercado de trabalho não vai precisar contar com a idade de 65 anos para se retirar.
Fórmula 85/95
Para os atuais trabalhadores, o ministro defendeu a fórmula 85/95, proposta no governo passado, que permite a aposentadoria pelo valor integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição previdenciária atinge o número 85 para as mulheres e 95 para os homens. Na época, o Senado rejeitou a proposta, aprovando, em seu lugar, a extinção do fator. A Câmara dos Deputados acompanhou a decisão que, depois, foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além da fórmula 85/95, Garibaldi sugeriu, para quem já trabalha, a implantação de uma idade mínima progressiva. Inicialmente, ela seria estabelecida um pouco acima da idade média de aposentadoria, hoje em torno dos 52 anos. A cada dois anos, aumentaria um ano, até chegar a 65 anos. Os trabalhadores em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelas normas atuais ou pelo novo regime. A exemplo do que acontece em outros países, o modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante uma taxa de desconto fixo, previamente conhecida.
Morte e invalidez
Garibaldi também quer alterar as regras para a concessão das pensões por morte. Ele apontou distorções no sistema em vigor, como a ausência de carência para ter direito ao benefício, o fato de a viúva jovem receber a pensão por toda a vida, a dependência presumida do cônjuge e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes.
O ministro também quer revisar as aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de concessão. O alvo são possíveis fraudes. Também devem passar pelo pente fino os benefícios por incapacidade com base em decisão judicial. A ideia é suspender os pagamentos a quem recuperou a capacidade de trabalho. A economia com as iniciativas pode ser de R$ 2 bilhões. (Fonte: Correio Braziliense)
Em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse que vai instituir a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria do setor privado, válida para quem ingressar no mercado de trabalho só a partir da vigência da nova lei. Para a área pública, ele apelou para que o Congresso aprove o projeto de lei que cria um fundo de pensão para os servidores, em tramitação na Câmara. Só assim, afirmou, o Tesouro Nacional deixará de bancar benefícios elevados, ao custo de R$ 50 bilhões por ano.
“Se não estancarmos essa sangria, a Previdência vai pagar muito caro, como já está pagando. Não é uma situação para se viver”, alertou, diante dos senadores.
Segundo o ministro, a idade mínima é uma boa alternativa ao fator previdenciário uma fórmula de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a idade do trabalhador, as contribuições feitas e a expectativa de vida.
Sem a barreira etária, os homens podem se aposentar hoje a qualquer tempo, desde que tenham 35 anos de contribuição. As mulheres contam com o benefício a partir de 30 anos de recolhimento. Devido ao fator, no entanto, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício, pois ele vai passar muitos anos recebendo na inatividade.
Para Garibaldi, o fator previdenciário é a “Geni do sistema”, numa referência à música de Chico Buarque. Ou seja, todo mundo fala mal dela. Na sua avaliação, a fórmula funciona mais para reduzir o valor do benefício do que para adiar a aposentadoria, como era o propósito em 1998.
Garibaldi concorda em abrandar o fator para os atuais trabalhadores, o que significa que quem já está no mercado de trabalho não vai precisar contar com a idade de 65 anos para se retirar.
Fórmula 85/95
Para os atuais trabalhadores, o ministro defendeu a fórmula 85/95, proposta no governo passado, que permite a aposentadoria pelo valor integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição previdenciária atinge o número 85 para as mulheres e 95 para os homens. Na época, o Senado rejeitou a proposta, aprovando, em seu lugar, a extinção do fator. A Câmara dos Deputados acompanhou a decisão que, depois, foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além da fórmula 85/95, Garibaldi sugeriu, para quem já trabalha, a implantação de uma idade mínima progressiva. Inicialmente, ela seria estabelecida um pouco acima da idade média de aposentadoria, hoje em torno dos 52 anos. A cada dois anos, aumentaria um ano, até chegar a 65 anos. Os trabalhadores em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelas normas atuais ou pelo novo regime. A exemplo do que acontece em outros países, o modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante uma taxa de desconto fixo, previamente conhecida.
Morte e invalidez
Garibaldi também quer alterar as regras para a concessão das pensões por morte. Ele apontou distorções no sistema em vigor, como a ausência de carência para ter direito ao benefício, o fato de a viúva jovem receber a pensão por toda a vida, a dependência presumida do cônjuge e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes.
O ministro também quer revisar as aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de concessão. O alvo são possíveis fraudes. Também devem passar pelo pente fino os benefícios por incapacidade com base em decisão judicial. A ideia é suspender os pagamentos a quem recuperou a capacidade de trabalho. A economia com as iniciativas pode ser de R$ 2 bilhões. (Fonte: Correio Braziliense)
Nenhum comentário:
Postar um comentário