quinta-feira, 5 de maio de 2011

Aprovados plebiscitos para criação dos estados de Carajás e Tapajós

Bandeira do futuro Estado de Carajás
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) dois projetos de decreto legislativo que autorizam a convocação e a realização de plebiscitos sobre a divisão do Pará e a criação de dois novos estados: Tapajós e Carajás. Os textos aprovados determinam que as consultas públicas devam ocorrer dentro do prazo de seis meses após a publicação dos decretos autorizativos.
A primeira proposta (PDC 731/00), que trata do plebiscito para a criação do Estado de Tapajós, deverá retornar ao Senado por ter sido alterada na Câmara. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, apresentado pelo relator, deputado licenciado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA).

Segundo o parecer, a proposta precisou ser modificada para incorporar vários municípios criados ao longo do tempo em que a proposta tramitou no Congresso. Houve ainda alterações para tornar mais claros os procedimentos a serem adotados, caso o plebiscito seja aprovado pela população.

O texto aprovado determina que no prazo de dois meses, contado da proclamação do resultado do plebiscito e se este for favorável à criação do novo Estado do Tapajós, a Assembleia Legislativa do Pará deverá se manifestar sobre a medida, devendo dar conhecimento da decisão ao Congresso Nacional em três dias úteis.

O Estado de Tapajós, se aprovado, terá 27 municípios e corresponderá a 58% do atual território paraense, na região oeste.

Carajás
A segunda proposta aprovada (PDC 2300/09), que prevê a realização de plebiscito para a criação do Estado de Carajás, não foi alterada na Câmara e segue para a promulgação.

Caso seja aprovado, o novo Estado de Carajás terá 39 municípios e ocupará uma área equivalente de 25% das regiões sul e sudeste do território atual do Pará.

Segundo a Constituição, os estados podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formar novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. (Portal da Agência Câmara)

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