O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos dos policiais militares condenados pela morte de 19 trabalhadores sem-terra em 1996, ocorrida em Eldorado do Carajás.
A defesa pedia a anulação do julgamento, ocorrido em 2002, mas os ministros da Quinta Turma, por unanimidade, consideraram regular a formulação dos quesitos (perguntas sobre o crime) apresentados ao júri. Com isso, fica mantida a condenação imposta ao coronel Mário Colares Pantoja, de 228 anos, e ao major José Maria Pereira de Oliveira, de 158 anos e quatro meses.
O juiz que presidiu o Tribunal do Júri formulou os quesitos a serem submetidos aos jurados em uma única série. A defesa queria o reconhecimento da necessidade de formulação de uma série de quesitos para cada uma das 19 vítimas. Para isso, invocou o artigo do Código de Processo Penal, segundo o qual, havendo diversos pontos de acusação, serão formuladas séries distintas de quesitos.
A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, não detectou nulidades nos quesitos formulados pelo juiz. Antes de apresentá-los aos jurados, o juiz o faz para a defesa e para a acusação. No caso, a ministra destacou que não houve, por parte da defesa, impugnação dos quesitos naquele momento de apresentação pelo juiz. A defesa também não fez constar na ata do julgamento a arguição de nulidade.
Além disso, Laurita Vaz ressaltou que a tese da acusação é única, homogênea, já que a conduta imposta aos comandantes foi única (perder o comando da tropa e, com isso, concorrer para os crimes). A relatora destacou que a tese da defesa, assim, também foi única, sendo que a quesitação única não representou prejuízo à sua atuação.
Os trabalhadores sem-terra acabaram mortos durante uma operação de desocupação da rodovia PA-150, bloqueada pelos manifestantes durante três dias. Eles protestavam contra a demora na desapropriação de terras para reforma agrária.
O coronel Pantoja era o comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar de Marabá e o major Oliveira era o comandante da Companhia de Policiamento Militar de Parauapebas.
Os condenados estão respondendo ao processo em liberdade por força de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Da decisão do STJ, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF.
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
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