O ex-governador do Pará (1987-1990) e ex-prefeito de Belém (1993-1996), Hélio da Mota Gueiros, e o ex-prefeito de Breves (2000-2008), na ilha do Marajó, Luiz Furtado Rebelo, entraram para a lista dos políticos condenados por improbidade administrativa.
Duas sentenças, dos juízes federais Ruy Dias de Souza Filho e Hind Ghassan Kayath, os colocaram na lista dos sentenciados da política brasileira.
Gueiros foi condenado à multa e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, por irregularidades nas contas apresentadas à Justiça Eleitoral de R$ 24 mil do fundo partidário do PFL (hoje DEM). Ele também fica proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos ficais e pagará multa equivalente ao prejuízo.
Luiz Rebelo foi condenado às mesmas penas, previstas na lei de improbidade, assim como o filho. Estão impedidos de votar e se candidatar por quatro anos e pagarão multa equivalente a 50 vezes a remuneração do prefeito de Breves.
A sentença pune o desvio de R$ 260 mil, dinheiro da educação do município que acabou na caixa registradora de um posto de gasolina que tinha como principal acionista Luiz Furtado Rebelo Filho.
Nos dois casos, o Ministério Público Federal é o autor das ações. Os Rebelo, pai e filho, têm direito a recorrer da sentença, publicada no último dia 3.
A condenação do ex-governador Hélio Gueiros é mais antiga, de maio passado, e ele já entrou com apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
O dinheiro desviado por Luiz Rebelo do Fundo de Desenvolvimento da Educação (Fundef), hoje Fundeb, seria suficiente para manter 335 alunos na escola por um ano. Em sua defesa, o prefeito alegou que os dois cheques foram repassados ao posto Progresso Ltda como pagamento de dívida contraída pelo município em momento de dificuldades financeiras, o que foi levado em consideração pelo juiz na sentença, mas não afastou a punição por improbidade.
PFL – Então presidente do Partido da Frente Liberal, Hélio da Mota Gueiros apresentou prestação de contas irregular no exercício de 1997, de dinheiro recebido do Fundo Partidário. Os R$ 24 mil que o ex-governador agora está condenado a devolver foram gastos ilegalmente com gratificações natalinas e festas de final de ano, ou simplesmente em despesas sem explicação, com notas fiscais rasuradas e fora da validade.
As contas do partido foram por isso rejeitadas pela Justiça Eleitoral e pelo Tribunal de Contas da União. (Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal)
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
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