Os partidos políticos têm até esta quinta-feira (30) para enviar à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício de 2008. O balanço do diretório nacional de cada partido deverá ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem encaminhar suas informações aos tribunais regionais eleitorais e os diretórios municipais aos juízes eleitorais.
Os balanços devem conter a discriminação dos valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações e comícios; demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Fiscalização
Diz ainda a legislação que cabe à Justiça Eleitoral exercer fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
No caso da Justiça Eleitoral constatar irregularidade na prestação de contas, o partido poderá ter suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário, até que o esclarecimento seja aceito.
quarta-feira, 29 de abril de 2009
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