Em Marabá, o prefeito Maurino Magalhães de Lima, a empresa Limp Fort Limpeza Urbana Ltda. e a procuradora-geral do município, Aurenice Pinheiro Botelho, são alvo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, impetrada pelo Ministério Público do Estado, por terem contratado serviço de limpeza sem realizarem licitação.
Assinam a ação os promotores de Justiça José Luiz Brito Furtado, Josélia Leontina de Barros Lopes, Mayanna Silva de Souza Queiroz e Alexssandra Muniz Mardegan.
A medida foi necessária após descumprimento, por parte da prefeitura e seus agentes, da recomendação expedida pelo MP em fevereiro deste ano, para que o município observasse a Constituição Federal e as leis no momento de contratar serviços de limpeza urbana e iluminação pública, ou seja, fizesse o devido procedimento licitatório. Apesar disso, a administração municipal preferiu instaurar procedimento de dispensa de licitação para terceirizar o serviço de limpeza, contrariando a lei.
A dispensa de licitação incluía a contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, feiras livres, mercados, hospitalar, limpeza urbana e manutenção e operação do vazadouro do município de Marabá.
O ato ilegal se concretizou no final de março e uma das alegações constantes no procedimento de dispensa foi a decretação pelo prefeito municipal de situação de emergência em relação a esses serviços.
Segundo os promotores de Justiça, essa situação “emergencial” foi criada pela própria prefeitura intencionalmente, pois a mesma “retirou todos os contêineres de lixo dos lugares em que estavam distribuídos pelo Município, deixando de recolher o lixo dos locais, fato este atestado por fotografias, declarações dos munícipes e imprensa local. Até mesmo em frente ao Hospital Materno-Infantil e a Escola Plínio Pinheiro o lixo está jogado na rua quase que a interditando”.
O fato da paralisação do serviço ter acontecido assim que a dispensa de licitação tornou-se pública e o Ministério Público instaurou inquérito civil, “reforça ainda mais o argumento de que o gestor público tenciona criar, fabricar uma situação emergencial ou calamitosa que nunca existiu nos 96 anos do município de Marabá”, complementam os promotores de justiça.
Na ação, o MPE pede liminarmente a suspensão imediata do procedimento de dispensa de licitação e do contrato celebrado com a empresa, e que seja determinada a retomada dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos pela prefeitura municipal. Em ambos os casos, deverá ser aplicada a multa diária de 50 mil reais pelo descumprimento.
Os promotores querem também, em tutela antecipada, a anulação de todos os atos (dispensa, decreto, contrato e publicação) que envolveram a irregularidade.
A promotoria de justiça pede ainda que o prefeito e a procuradora-geral do município sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa e que a empresa beneficiada fique proibida de contratar com o poder público. (Fonte: MPE)
sexta-feira, 17 de abril de 2009
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