O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira (28) a Lei nº 7.265, que garante o direito a acompanhante para as parturientes nos hospitais públicos e conveniados com o estado.
A lei é de autoria da deputada estadual Bernadete ten Caten (foto), do PT, e representa um passo à frente na defesa dos direitos das mulheres, garantindo o suporte emocional e psicológico num momento tão importante como a chegada de um bebê.
De acordo com a nova lei, a gestante terá a companhia da pessoa previamente indicada por ela durante todo o período em que estiver internada para dar a luz.
O benefício também persiste nos casos em que a mulher estiver internada, mesmo que não haja confirmação de que ela tenha entrado em trabalho de parto.
A nova lei alcança, ainda, a necessidade de acompanhante para a mãe e o filho recém-nascido que se mantiverem internados ou forem reinternados em decorrência de problemas médicos pós-parto.
“O objetivo desta lei é garantir o bem-estar da mãe e do bebê. O acompanhante é uma medida simples, que não acarreta custos ao erário público e só traz vantagens porque tranquiliza a mulher, ajudando-a a ter um bom parto. Parir é um momento muito especial da vida e, por isso mesmo, muitas vezes tenso”, justifica a autora da lei.
Exceto nos casos em que houver absoluta necessidade de ordem médica, é que o direito ao acompanhante será negado, desde que essa necessidade conste no prontuário médico.
Trâmite
Bernadete Caten apresentou o projeto de lei na Assembléia Legislativa em 2007. A proposição obteve a aprovação unânime dos demais deputados no início deste ano e a governadora Ana Júlia Carepa assinou a sanção da nova lei no último dia 24. (Enize Vidigal)
terça-feira, 28 de abril de 2009
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