Em sua rodada final de votações, a Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (18) uma proposta para remover os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante.
Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância de efeito similar e bastará como prova desse delito o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.
Aprovada exatamente há quatro anos para criminalizar a embriaguez na direção de veículos, a chamada Lei Seca incluiu no Código de Trânsito a exigência do teste do bafômetro ou exame de sangue para indicar dosagem de álcool acima da permitida, um limite de seis decigramas por litro de sangue. No entanto, a norma acabou se tornando ineficaz, porque os motoristas quase sempre se recusam a fazer o teste.
“Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, a impunidade é generalizada”, observa o professor Luiz Flávio Gomes, integrante da comissão.
Autor da nova proposta, o professor assinalou que o texto sugerido permite superar o obstáculo imposto pela exigência de quantificação do álcool no sangue. Conforme assinalou, o novo dispositivo amplia os meios de prova, a seu ver, a grande deficiência da Lei Seca. Na prática, os testes passam a ser mecanismos a serem utilizados como meio de defesa...
“Se o motorista se achar injustiçado, ele poderá pedir para fazer o exame de sangue”, sugere Luiz Gomes,
A pena para o crime de dirigir embriagado, de seis meses a três anos de prisão, foi mantida inalterada. Em situações concretas, o motorista embriagado poderá pegar pena mais elevada, se vier a causar acidentes, inclusive tendo como consequências lesões graves ou mortes de terceiros.
Proposta da Câmara
Luiz Gomes afirmou que o novo tipo penal difere do que foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, também com o objetivo de facilitar a comprovação de embriaguez ao volante. O professor lembra que aquela proposta (PL 5607/2009 na Câmara), que agora depende de exame no Senado, ainda define um grau de alcoolemia, definindo como “presumido criminoso” quem se enquadrar acima do limite estabelecido.
“Mas não pode existir presunção [de crime] contra o réu em Direito Penal. Por isso, aprimoramos o texto, no qual deixa de existir qualquer presunção. Tem que provar que o motorista estava visivelmente embriagado”, disse.
Ao ser indagado se provas testemunhais, filmagens e fotos não seriam meios frágeis para comprovação de culpa, ele respondeu que esses elementos podem oferecer margem a discussões, mas em grau bem menor do que as provocadas pelo sistema do bafômetro e do exame de sangue.
“Filmagens, fotografias e depoimentos de pessoas não são um sistema matemático, mas não existe qualquer sistema probatório matemático e, portanto, temos que conviver com o que existe na realidade”, opina o professor.
O anteprojeto do novo Código Penal deverá ser protocolado no Senado até o dia 25, mas a entrega solene ocorrerá no dia 25, pela manhã. Então, o presidente do Senado, José Sarney, ao lado de senadores, receberá os 15 integrantes da comissão especial presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, e com relatoria a cargo do procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. A comissão foi instituída por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). (Agência Senado)
Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância de efeito similar e bastará como prova desse delito o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.
Aprovada exatamente há quatro anos para criminalizar a embriaguez na direção de veículos, a chamada Lei Seca incluiu no Código de Trânsito a exigência do teste do bafômetro ou exame de sangue para indicar dosagem de álcool acima da permitida, um limite de seis decigramas por litro de sangue. No entanto, a norma acabou se tornando ineficaz, porque os motoristas quase sempre se recusam a fazer o teste.
“Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, a impunidade é generalizada”, observa o professor Luiz Flávio Gomes, integrante da comissão.
Autor da nova proposta, o professor assinalou que o texto sugerido permite superar o obstáculo imposto pela exigência de quantificação do álcool no sangue. Conforme assinalou, o novo dispositivo amplia os meios de prova, a seu ver, a grande deficiência da Lei Seca. Na prática, os testes passam a ser mecanismos a serem utilizados como meio de defesa...
“Se o motorista se achar injustiçado, ele poderá pedir para fazer o exame de sangue”, sugere Luiz Gomes,
A pena para o crime de dirigir embriagado, de seis meses a três anos de prisão, foi mantida inalterada. Em situações concretas, o motorista embriagado poderá pegar pena mais elevada, se vier a causar acidentes, inclusive tendo como consequências lesões graves ou mortes de terceiros.
Proposta da Câmara
Luiz Gomes afirmou que o novo tipo penal difere do que foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, também com o objetivo de facilitar a comprovação de embriaguez ao volante. O professor lembra que aquela proposta (PL 5607/2009 na Câmara), que agora depende de exame no Senado, ainda define um grau de alcoolemia, definindo como “presumido criminoso” quem se enquadrar acima do limite estabelecido.
“Mas não pode existir presunção [de crime] contra o réu em Direito Penal. Por isso, aprimoramos o texto, no qual deixa de existir qualquer presunção. Tem que provar que o motorista estava visivelmente embriagado”, disse.
Ao ser indagado se provas testemunhais, filmagens e fotos não seriam meios frágeis para comprovação de culpa, ele respondeu que esses elementos podem oferecer margem a discussões, mas em grau bem menor do que as provocadas pelo sistema do bafômetro e do exame de sangue.
“Filmagens, fotografias e depoimentos de pessoas não são um sistema matemático, mas não existe qualquer sistema probatório matemático e, portanto, temos que conviver com o que existe na realidade”, opina o professor.
O anteprojeto do novo Código Penal deverá ser protocolado no Senado até o dia 25, mas a entrega solene ocorrerá no dia 25, pela manhã. Então, o presidente do Senado, José Sarney, ao lado de senadores, receberá os 15 integrantes da comissão especial presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, e com relatoria a cargo do procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. A comissão foi instituída por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). (Agência Senado)
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