O prefeito Darci José Lermen (MDB) assinou no início
da noite desta quarta-feira (27) o Decreto Municipal nº 547/2020, determinando lockdown
em Parauapebas até o próximo domingo (31), em adesão ao Decreto Estadual nº
729/2020, suspendendo as atividades não essenciais no município.
Com o novo decreto, a circulação de pessoas fica novamente
proibida pelas ruas da cidade, salvo por motivo de força maior, justificado nos
seguintes casos: aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos
médico-hospitalares, de limpeza e higiene pessoal; comparecimento, próprio ou
de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares,
nos casos de problemas de saúde; realização de operações de saque e depósito de
numerário; e realização de trabalho nos serviços e atividades consideradas
essenciais.
O decreto proíbe também qualquer reunião, pública ou
privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem,
independentemente do número de pessoas, incluindo-se reuniões para fins
religiosos, que podem ser realizadas de modo remoto; visitas em casas, prédios,
abrigos, demais unidades de habitação ou de acolhimento, particulares ou
públicos, exceto por pessoas que estejam no exercício de atividade ou serviço
essencial; realização de feiras livres, como as de produtores rurais; circulação
de pessoas sem o uso de máscaras, conforme determina a Lei Estadual nº
9.051/2020; e circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo
ou qualquer outro sintoma da covid-19, salvo para os fins de consultas ou
realização de exames médico-hospitalares.
Para a realização de trabalho nos serviços e
atividades essenciais, a identificação deverá ocorrer mediante comprovação por
documento de identidade funcional ou outro meio de prova idôneo. Já os serviços
de táxi, mototáxi e de transporte de passageiros por aplicativo deverão exigir
de seus passageiros a comprovação de que a circulação esteja amparada nos
termos desta lei.
Fica autorizado o serviço de entrega em domicílio,
sem restrição de horário, de alimentos in
natura e industrializados, comida pronta, água, gás de cozinha,
medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene
pessoal.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que
desempenhem serviço ou atividade essencial, são obrigados a controlar a entrada
de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, respeitando a lotação
máxima de cinquenta por cento de sua capacidade, inclusive na área de
estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de
um metro para pessoas com máscara; fornecer aos clientes, de forma contínua e
com fácil acesso, alternativas de higienização com água e sabão e/ou álcool ou
álcool gel (concentração mínima de 60% e máxima de 80%); impedir o acesso ao
estabelecimento de pessoas sem máscara; impedir a permanência de crianças;
disponibilizar aos funcionários todos os equipamentos de proteção e produtos
necessários à higiene pessoal, tais como máscaras, luvas, álcool gel, dentre
outros, assegurando um ambiente adequado para assepsia; e adotar sistemas de
escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir
fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.
Nos estabelecimentos que possuam caixas ou estações
de pagamento, recomenda-se que estes sejam ocupados de maneira intercalada, a
fim de respeitar o distanciamento mínimo.
Fica ainda, até domingo (31), vedada a saída e a
entrada de pessoas no município de Parauapebas, exceto para o desempenho de atividade
ou serviço essencial, para tratamento de saúde, devidamente comprovado, e para
o transporte de cargas. Os órgãos de segurança pública, trânsito e fiscalização
sanitária do município atuarão em cooperação com o estado, visando o
cumprimento das medidas previstas neste decreto e no Decreto Estadual nº
729/2020.
Por sua vez, os agentes de saúde deverão aplicar as
sanções previstas em lei relativas ao descumprimento das normas sanitárias,
inclusive, quando couber, determinar a interdição cautelar do estabelecimento
infrator, a fim de resguardar a efetividade do decreto municipal.
O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT)
e a Guarda Municipal de Parauapebas deverão realizar bloqueio dos locais de
circulação pública de pessoas e de veículos, bem como de praças e outros locais
sujeitos à aglomeração, a fim de garantir o cumprimento das medidas.
Após o dia 31 de maio, serão estabelecidas novas
regras de reabertura do comércio, conforme plano de abertura gradual a ser
elaborado pelo Comitê Técnico Covid-19, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
Link para acessar o Decreto nº 547/2020 e anexos com
lista de atividades essenciais https://pebinhadeacucar.com.br/v2018/wp-content/uploads/2020/05/DECRETO-N%C2%BA-547-2020-MEDIDAS-TEMPOR%C3%81RIAS-DE-SUSPENS%C3%83O-DE-ATIVIDADES-N%C3%83O-ESSENCIAIS.pdf
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