quarta-feira, 27 de maio de 2020

Prefeito de Parauapebas decreta novo lockdown de quatro dias


O prefeito Darci José Lermen (MDB) assinou no início da noite desta quarta-feira (27) o Decreto Municipal nº 547/2020, determinando lockdown em Parauapebas até o próximo domingo (31), em adesão ao Decreto Estadual nº 729/2020, suspendendo as atividades não essenciais no município.
Com o novo decreto, a circulação de pessoas fica novamente proibida pelas ruas da cidade, salvo por motivo de força maior, justificado nos seguintes casos: aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de limpeza e higiene pessoal; comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde; realização de operações de saque e depósito de numerário; e realização de trabalho nos serviços e atividades consideradas essenciais.
O decreto proíbe também qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas, incluindo-se reuniões para fins religiosos, que podem ser realizadas de modo remoto; visitas em casas, prédios, abrigos, demais unidades de habitação ou de acolhimento, particulares ou públicos, exceto por pessoas que estejam no exercício de atividade ou serviço essencial; realização de feiras livres, como as de produtores rurais; circulação de pessoas sem o uso de máscaras, conforme determina a Lei Estadual nº 9.051/2020; e circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da covid-19, salvo para os fins de consultas ou realização de exames médico-hospitalares.
Para a realização de trabalho nos serviços e atividades essenciais, a identificação deverá ocorrer mediante comprovação por documento de identidade funcional ou outro meio de prova idôneo. Já os serviços de táxi, mototáxi e de transporte de passageiros por aplicativo deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação esteja amparada nos termos desta lei.
Fica autorizado o serviço de entrega em domicílio, sem restrição de horário, de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, água, gás de cozinha, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que desempenhem serviço ou atividade essencial, são obrigados a controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de cinquenta por cento de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de um metro para pessoas com máscara; fornecer aos clientes, de forma contínua e com fácil acesso, alternativas de higienização com água e sabão e/ou álcool ou álcool gel (concentração mínima de 60% e máxima de 80%); impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara; impedir a permanência de crianças; disponibilizar aos funcionários todos os equipamentos de proteção e produtos necessários à higiene pessoal, tais como máscaras, luvas, álcool gel, dentre outros, assegurando um ambiente adequado para assepsia; e adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.
Nos estabelecimentos que possuam caixas ou estações de pagamento, recomenda-se que estes sejam ocupados de maneira intercalada, a fim de respeitar o distanciamento mínimo.
Fica ainda, até domingo (31), vedada a saída e a entrada de pessoas no município de Parauapebas, exceto para o desempenho de atividade ou serviço essencial, para tratamento de saúde, devidamente comprovado, e para o transporte de cargas. Os órgãos de segurança pública, trânsito e fiscalização sanitária do município atuarão em cooperação com o estado, visando o cumprimento das medidas previstas neste decreto e no Decreto Estadual nº 729/2020.
Por sua vez, os agentes de saúde deverão aplicar as sanções previstas em lei relativas ao descumprimento das normas sanitárias, inclusive, quando couber, determinar a interdição cautelar do estabelecimento infrator, a fim de resguardar a efetividade do decreto municipal.
O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT) e a Guarda Municipal de Parauapebas deverão realizar bloqueio dos locais de circulação pública de pessoas e de veículos, bem como de praças e outros locais sujeitos à aglomeração, a fim de garantir o cumprimento das medidas.
Após o dia 31 de maio, serão estabelecidas novas regras de reabertura do comércio, conforme plano de abertura gradual a ser elaborado pelo Comitê Técnico Covid-19, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

Nenhum comentário: