A justiça determinou ao prefeito de Parauapebas e ao
secretário municipal de Saúde que em 24 horas apresentem a escala do serviço de
fiscalização e de imediato garantam o cumprimento pleno ao Decreto Municipal nº
609/2020 e suas edições.
Emitida nesta terça-feira (5), a decisão atendeu ao pedido
no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de
Parauapebas, devido ao afrouxamento da fiscalização das regras de
distanciamento social, por conta da pandemia do novo coronavírus, especialmente
na região comercial.
A ação foi ajuizada pelas promotoras de
Justiça Aline Cunha, respondendo pela 4ª promotoria cível, e Cristyna
Michiko Taketa Morikawa, titular da 6ª promotoria cível. O juiz determinou
ainda que qualquer alteração no Decreto Municipal 609/2020 e suas edições devem
ser baseadas em dados técnicos, sob pena de serem consideradas ilegítimas.
Caberá ao gestor, desde que amparado em laudos
técnicos, alterar o alcance e a vigência das medidas de restrição à atividade
comercial indicadas no decreto e suas futuras edições.
O juiz intimou a chefia do órgão de Vigilância
Sanitária do Município para de imediato cumprir com os comandos fiscalizatórios
que constam no Decreto Municipal nº 609/2020 e suas posteriores edições, sob
pena de apuração de responsabilidade.
O oficial de justiça selecionado para atuar no
regime de plantão vai promover diligências na região comercial pelo prazo de
seis dias, a fim de atestar eventual descumprimento, ainda que indireto, em
relação à fiscalização daquelas atividades que sofreram limitação.
A decisão destaca que a exigência de uma
fiscalização efetiva no setor do comércio já era de conhecimento do município,
que desde o dia 1º de abril vinha sendo instigado para adotar ações efetivas
nesse sentido. “Quase 30 dias se passaram e o que se observou foi que essa
política sanitária ainda mostra tímida, com nítidos flertes à fragilização”.
Em decisão proferida no dia 28 de abril, a justiça
já havia acatado pedido do MPPA e determinou à prefeitura, Secretaria Municipal
de Saúde, Associação Médica de Carajás, Conselho Municipal de Saúde, Vale S/A
(Gerência de Relacionamentos Institucionais) e Clube de Dirigentes Lojistas
(CDL) o fornecimento de informações sobre a estrutura médica do município de
Parauapebas. O prazo para que as informações preliminares fossem prestadas foi
de 24 horas.
O gestor municipal teve 24 horas para explicar na
justiça se houve afrouxamento das medidas de combate à covide-19, a ponto de
permitir o pleno funcionamento da atividade comercial. A Câmara de Dirigentes
Lojistas também foi intimada a prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do
comércio.
No dia 19 de abril a justiça estadual também acatou
pedido liminar na ação, impedindo o prefeito de Parauapebas de editar atos
administrativos que liberassem as atividades comerciais de prestadores de
serviços não essenciais, como restaurantes, padarias, pizzarias, lanchonetes,
lojas de conveniência, locais de venda de fast food, lojas de roupas,
concessionárias de veículos e similares (excepcionando os serviços de delivery
e de retirada do produto), bem como o funcionamento de academias, sem adotar como
premissas de seus motivos determinantes análises técnicas e cientificas atuais
e certificadas pelos organismos de referência. (Fonte: Pebinha de Açúcar)
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