O Governo do Estado publicou neste sábado (23), em
edição extra do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 777, que dispõe sobre as
medidas de distanciamento controlado em todo o estado, visando a prevenção e o
enfrentamento da pandemia da covid-19.
Dentre as medidas, fica permitida a realização de
cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até dez pessoas,
respeitada distância mínima de 1 metro e meio para pessoas com máscara, com a
obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de
higienização (água e sabão e/ou álcool gel).
Link para acessar o Decreto nº 777/2020
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