O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (14)
lei que obriga o uso de máscaras em vias e logradouros públicos como medida de
contenção à proliferação do novo coronavírus. A Lei 9.051/2020 foi sancionada
após iniciativa e aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa).
“A utilização da máscara é obrigatória, independente
do tempo de circulação ou da distância percorrida. A população precisa se
conscientizar que só deve sair de casa por motivo essencial e se sair deve
utilizar a máscara e seguir as orientações de prevenção e higiene. Nosso
objetivo é reduzir a curva de infecção pela doença, para que as medidas de
prevenção possam, finalmente, ser flexibilizadas. Enquanto não alcançarmos essa
meta, o estado vai continuar precisando determinar medidas de proteção como esta”,
explicou Gustavo Monteiro, procurador-chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder
Executivo.
De acordo com a norma, todos os cidadãos e cidadãs,
no âmbito do estado, ficam obrigados a utilizar máscara de proteção ao
transitar por ruas e espaços públicos, inclusive no interior de coletivos
urbanos e demais formas de transporte de passageiros. A legislação engloba os
serviço de transporte público e privados, como os prestados por mototaxistas e
motoristas de aplicativos. A lei ressalta também que o descumprimento da medida
pode acarretar em responsabilização. (Fonte:
Agência Pará)
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